Pessoa Física - Artesão, Artista ou Assemelhado
1. O que a pessoa física - artesão, artista ou assemelhado - pode importar ou exportar? 2. Dispensa de Habilitação no Siscomex 3. Credenciamento de Representante Legal
1. O que a pessoa física - artesão, artista ou assemelhado - pode importar ou exportar?
bens destinados à realização de suas atividades profissionais, tais como insumos e ferramentas (importação), objetos manufaturados e obras artísticas de sua produção (exportação);
importações para seu uso e consumo próprio (regra geral para pessoas físicas);
importações para suas coleções pessoais (regra geral para pessoas físicas).
2. Dispensa de Habilitação no Siscomex (regras gerais para pessoas físicas, também aplicáveis ao artesão, artista e assemelhados)
A pessoa física, quando realizar operações de comércio exterior em seu próprio nome, está dispensada de habilitar-se para o comércio exterior.
Caso o importador pessoa física deseje ser o responsável pelo registro das Declarações de Importação e Exportação, sem utilização de representante, deverá requerer os perfis de acesso aos sistemas necessários, apresentando o Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas de Comércio Exterior do Anexo I da Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017.
3. Credenciamento de Representante
Para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, a pessoa física poderá credenciar representante(s) no Siscomex. Conheça os procedimentos em Credenciamento de Representante - PF.
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