Pessoa Física - Artesão, Artista ou Assemelhado
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1. O que a pessoa física - artesão, artista ou assemelhado - pode importar ou exportar? 2. Dispensa de Habilitação no Siscomex 3. Procedimentos para Habilitação no Siscomex 4. Credenciamento de Representante Legal
1. O que a pessoa física - artesão, artista ou assemelhado - pode importar ou exportar?
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bens destinados à realização de suas atividades profissionais, tais como insumos e ferramentas (importação), objetos manufaturados e obras artísticas de sua produção (exportação);
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importações para seu uso e consumo próprio (regra geral para pessoas físicas); e
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importações para suas coleções pessoais (regra geral para pessoas físicas).
2. Dispensa de Habilitação no Siscomex (regras gerais para pessoas físicas, também aplicáveis ao artesão e assemelhados)
A pessoa física está dispensada de habilitar-se para o comércio exterior para as seguintes operações:
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importação, exportação ou internação não sujeita a registro no Siscomex;
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importação ou exportação de bagagem desacompanhada;
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importação, exportação ou internação realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou por empresas de transporte expresso internacional, exceto quando a operação se sujeitar ao Regime Comum de importação; ou
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retificação ou consulta de declaração, caso tenha operado anteriormente no comércio exterior.
3. Procedimentos para Habilitação no Siscomex
A pessoa física - artesão, artista ou assemelhado - registrará Dossiê Digital de Atendimento (DDA), anexando:
a - requerimento para habilitação no Siscomex;
b - cópia do documento de identificação da pessoa física, com fotografia;
c - instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa física, quando for o caso, e cópia do documento de identificação do procurador; e
d - cópia da carteira de artesão ou documento equivalente.
Caso o importador pessoa física deseje ser o responsável pelo registro das Declarações de Importação e Exportação, sem utilização de representante, deverá apresentar ainda, o Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas de Comércio Exterior.
4. Credenciamento de Representante Legal
Para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, a pessoa física poderá credenciar representante(s) no Siscomex. Conheça os procedimentos em Credenciamento de Representante Legal - PF.
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