Empresário Individual e Microempreendedor Individual (MEI)
1. Introdução/Operações Dispensadas de Habilitação 2. Habilitação vai Portal Habilita 3. Habilitação via DDA 4. Modalidades de Habilitação 5. Consulta Situação 6. Credenciamento de Representantes 7. Alteração de Responsáveis ou Representantes Legais
1. Introdução / Operações Dispensadas de Habilitação
O empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e o microempreendedor individual (MEI) a que se refere o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão habilitados como pessoa jurídica.
Para que a pessoa jurídica possa realizar operações de comércio exterior, é necessária a prévia habilitação de seu responsável legal (o próprio emprendedor, pessoa física) no Siscomex e, em regra, o credenciamento de seus representantes para atuarem no sistema.
Entretanto, para algumas operações a pessoa jurídica estará dispensada da habilitação. Veja aqui as operações que estão dispensadas de prévia hablitação da Pessoa Jurídica no Siscomex: OPERAÇÕES DISPENSADAS
2. Habilitação via Portal Habilita
Consulte o link a seguir para o primeiro passo no processo de habilitação para o Comércio Exterior: a HABILITAÇÃO VIA PORTAL HABILITA.
Em regra ocorre o deferimento automático da habilitação no Portal Habilita.
Caso não ocorra a habilitação automática, o Portal Habilita exibirá mensagem solicitando a abertura de um Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Clique no link a seguir para conhecer os procedimentos para HABILITAÇÃO VIA DDA.
É importante que o empreendedor individual conheça a modalidade e submodalidade de habilitação que pode ser mais adequada a seu movimento no comércio exterior.
A pessoa jurídica, de modo geral, poderá ser habilitada em quaisquer das submodalidades a ela aplicáveis:
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expressa 50 mil,
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limitada, ou
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ilimitada (inciso I do art. 2º da IN RFB nº 1.603/2015).
Conheça aqui as MODALIDADES DE HABILITAÇÃO.
Caso não registre operação de importação ou exportação em período de 6 meses, a habilitação perderá sua validade. Antes do embarque de suas mercadorias, a PJ deve consultar a situação de sua habilitação e credenciamento:
CONSULTA SITUAÇÃO DA HABILITAÇÃO
6. Credenciamento de Representantes
A PJ deverá credenciar representantes legais no sistema Siscomex para atuarem no despacho aduaneiro de mercadorias.
Veja a seguir as orientações para o CADASTRAMENTO DE REPRESENTANTES NO SISCOMEX
7. Alteração de Responsáveis ou Representantes Legais
A PJ pode excluir ou incluir representantes legais diretamente no Portal Habilita, acionando o campo "Intervenientes". Clique a seguir em ALTERAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PERANTE O SISCOMEX para conhecer a funcionalidade.
Legislação