Pessoa Jurídica - Entidades Não Personificadas
1. Introdução/Operações Dispensadas de Habilitação 2. Habilitação vai Portal Habilita 3. Habilitação via DDA 4. Modalidades de Habilitação 5. Consulta Situação 6. Credenciamento de Representantes 7. Alteração de Responsáveis ou Representantes Legais
Para fins de Habilitação no Siscomex, considera-se entidade não personificada:
I - Sociedade em Conta de Participação;
II - Grupo de Sociedades;
III - Empresa Domiciliada no Exterior;
IV - Serviço Notarial e Registral (Cartório);
V - Condomínio Edifício;
VI - Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior;
VII - Empresa Individual Imobiliária;
VIII - Produtor Rural (Pessoa Física); e
IX - Representação Diplomática Estrangeira.
Poderá ser habilitada como responsável no Siscomex por entidade não personificada a pessoa física com a qualificação indicada na tabela constante do Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018.
O produtor rural pode ser habilitado como pessoa física e, alternativamente, caso tenha registro no CNPJ, pode ser habilitado como entidade não personificada conforme este roteiro.
1. Introdução / Operações Dispensadas de Habilitação
Para que a pessoa jurídica possa realizar operações de comércio exterior, é necessária a prévia habilitação de seu responsável legal no Siscomex e, em regra, o credenciamento de seus representantes para atuarem no sistema.
Entretanto, para algumas operações a pessoa jurídica estará dispensada da habilitação. Veja aqui as operações que estão dispensadas de prévia hablitação da Pessoa Jurídica no Siscomex: OPERAÇÕES DISPENSADAS
2. Habilitação via Portal Habilita
Consulte o link a seguir para o primeiro passo no processo de habilitação para o Comércio Exterior: a HABILITAÇÃO VIA PORTAL HABILITA.
Em regra ocorre o deferimento automático da habilitação no Portal Habilita.
Caso não ocorra a habilitação automática, o Portal Habilita exibirá mensagem solicitando a abertura de um Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Clique no link a seguir para conhecer os procedimentos para HABILITAÇÃO VIA DDA. Neste caso deverá apresentar, em substituição aos documentos mencionados nos itens 4 e 5 da página HABILITAÇÃO VIA DDA, os documentos mencionados no Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
É importante que a empresa conheça a modalidade e submodalidade de habilitação que pode ser mais adequada a seu movimento no comércio exterior.
As entidades não personificadas poderão ser habilitadas em quaisquer das submodalidades aplicáveis à pessoa jurídica:
-
expressa 50 mil,
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limitada, ou
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ilimitada (inciso I do art. 2º da IN RFB nº 1.603/2015).
Conheça aqui as MODALIDADES DE HABILITAÇÃO.
Caso não registre operação de importação ou exportação em período de 6 meses, a habilitação perderá sua validade. Antes do embarque de suas mercadorias, a PJ deve consultar a situação de sua habilitação e credenciamento:
CONSULTA SITUAÇÃO DA HABILITAÇÃO
6. Credenciamento de Representantes
A PJ deverá credenciar Representantes Legais no sistema Siscomex para atuarem no despacho aduaneiro de mercadorias.
Veja a seguir as orientações para o CADASTRAMENTO DE REPRESENTANTES NO SISCOMEX
7. Alteração de Responsáveis ou Representantes Legais
A PJ pode excluir ou incluir Responsáveis ou Representantes Legais diretamente no Portal Habilita, acionando o campo "Intervenientes". Clique a seguir em ALTERAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PERANTE O SISCOMEX para conhecer a funcionalidade.
Legislação