Pergunta 35: Quando ocorre a suspensão ou cancelamento da habilitação do declarante de mercadorias?
Publicado em
01/12/2020 09h55
Atualizado em
01/12/2020 10h08
A suspensão ou o cancelamento do operador de comércio exterior ocorrerá após decisão definitiva na esfera administrativa, pela qual tenha sido aplicada sanção de suspensão ou cancelamento, nos termos do inciso II e III, conforme o caso, do caput do art. 76 da Lei nº 10.833, de 2003, ou do inciso II do § 7º do art. 46 da Lei nº 12.715, de 2012.
A suspensão e o cancelamento implicam também no descredenciamento de usuários e o cancelamento de vinculações.
No caso do cancelamento da habilitação, novo requerimento de habilitação poderá ser apreciado somente depois de transcorridos 2 (dois) anos da data de aplicação da sanção.