Habilitação via Sistema Habilita
Caso a situação não configure hipótese de dispensa de Habilitação, o declarante de mercadorias (pessoa jurídica) deverá providenciar a sua habilitação e a de seu(s) responsável(is) perante o Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, e será enquadrado em uma das seguintes modalidades: Expressa, Limitada ou Ilimitada.
A habilitação deve ser requerida, em regra, no Sistema Habilita, no Portal Único Siscomex.
Somente será habilitado o declarante de mercadorias que:
tenha aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
tenha enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral igual a “ativa”;
tenha enquadramento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas físicas integrantes do QSA com qualificação nos termos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, em situação cadastral igual a “regular” ou “pendente de regularização”;
tenha capacidade operacional, econômica e financeira necessária à realização de seu objeto e atuação no comércio exterior;
não esteja desabilitado em razão das hipóteses previstas em procedimento fiscal de revisão de ofício;
não esteja desabilitado em decorrência de suspensão, cancelamento ou cassação de sua habilitação para atuar no comércio exterior.
O responsável pela requerente será cadastrador sócio-dirigente e poderá credenciar demais responsáveis pela prática de atos nos Sistemas de Comércio Exterior em nome do declarante de mercadorias.
A habilitação não é suficiente para operações em todos os sistemas de comércio exterior. É importante atentar para as habilitações em seus respectivos perfis de acesso. Será concedido automaticamente o perfil MERCANTE-PR/CONSIGNAT ao responsável.
Acesso: Habilitar Empresa/ Cadastro de Intervenientes/ Habilitação/ Requerer Habilitação.
Selecionar a empresa entre os CNPJs que constam o usuário como integrante do Quadro de Sócios e Administradores (QSA).
Podem ser indicados como responsáveis pelo declarante de mercadorias perante o Siscomex as pessoas físicas qualificadas conforme a Tabela de Natureza Jurídica x Qualificação do Representante da Entidade - Anexo V da IN RFB nº 2.119/2022.
Escolha da modalidade de habilitação: Expressa, Limitada (U$50.000,00 ou U$150.000,00) ou Ilimitada.
Ao selecionar a opção, o sistema efetuará o cálculo da capacidade financeira para definir a modalidade correspondente e a seleção da Receita Federal poderá direcionar o requerimento para análise por um servidor.
A opção Expressa é restrita para pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais e empresa pública ou sociedade de economia mista.
Observação: Perfil no sistema Mercante - Para as habilitações realizadas, tanto pelo Portal Habilita, quanto mediante um Dossiê Digital de Atendimento (DDA), será concedido automaticamente o perfil MERCANTE-PR/CONSIGNAT ao responsável legal, não sendo necessário requisitá-lo junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Esse perfil permite o credenciamento da representação no sistema Mercante, para pagamento do AFRMM.
O requerimento de habilitação que não for processado de forma automática pelo sistema Habilita deverá ser formalizado por meio de processo digital, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2022/2021.
O sistema Habilita definirá, de forma automática, a modalidade de habilitação e o limite de operação, se for o caso, do operador com base na estimativa da capacidade financeira apurada mediante sistemática de cálculo definida em ato normativo expedido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).
Revisão de Estimativa
O declarante de mercadorias pode requerer a revisão de estimativa, de forma automática, via Portal Habilita. Saiba mais em: Revisão de Estimativa.