Credenciamento de Representantes - Pessoa Jurídica
Após habilitar a empresa, ou mesmo em alguns casos de dispensa de habilitação, o cadastrador sócio dirigente ou o cadastrador delegado poderão cadastrar representantes para atuar no exercício das atividades com o despacho aduaneiro pelo Cadastro de Intervenientes. A representação deve ser incluída por estabelecimento.
Acesso: Importador Exportador/ Importador/Exportador/Despachante/ Cadastro de Intervenientes/ Representação/ Representação por Dirigente Funcionário/ Incluir.
Informar CNPJ do Representado, Tipo de Atuação: Importador/Exportador, CPF do Dirigente/Funcionário, Tipo de Atuação: Sócio/Dirigente/Outorgado ou Funcionário CLT/Servidor, com a opção de Cadastrador, conforme o caso, Data final, se for o caso, e Adicionar.
Ou, sendo o caso,
Representação por Despachante/ Incluir
Informar CNPJ/CPF do Representado, Tipo de Atuação: Importador/Exportador, CPF do Despachante, Data final e Adicionar.
ATENÇÃO: A habilitação não é suficiente para operações em todos os sistemas de comércio exterior. É importante atentar para as habilitações em seus respectivos perfis de acesso. Será concedido automaticamente o perfil MERCANTE-PR/CONSIGNAT ao responsável.