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Cadastrador sócio-dirigente é a pessoa física que credencia cadastradores delegados e representantes em nome do declarante de mercadorias do qual é responsável. Por isso, precisa atender às qualificações previstas no Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022.
O declarante de mercadorias poderá ter mais de um cadastrador sócio-dirigente, que pode ser responsabilizado, nos termos da legislação específica, pelos atos praticados pelos usuários que tiver credenciado.