Instruções de Preenchimento do Formulário de Controle de Acesso aos Sistemas Informatizados da RFB
Considerando que o simples cadastramento nos sistemas aduaneiros não é suficiente para operações em todos os sistemas de comércio exterior, é importante atentar para as habilitações em seus respectivos perfis de acesso, assim estabelecidos na Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61/2017.
Os responsáveis e representantes legais, habilitados e/ou credenciados, que necessitem de habilitações de perfis em quaisquer sistemas aduaneiros, deverão observar os procedimentos para controles de acesso aos sistemas de comércio exterior, previstos na citada Portaria Cotec/Coana nº 61/2017.
Para efeitos desta Portaria, considera-se:
- habilitação: associação de um ou mais perfis de sistema a um usuário. A habilitação concede ao usuário as permissões de acesso aos sistemas, de acordo com a atividade exercida.
- desabilitação: dissociação de um ou mais perfis de sistema de um usuário. A desabilitação deve ser solicitada quando cessa a necessidade de acesso a um ou mais sistemas.
- troca de senha: provê uma nova senha ao usuário para permitir o acesso a um segmento do ambiente informatizado e aos respectivos sistemas. Deve ser solicitada troca de senha no caso de esquecimento da senha atual, ou para obtenção da primeira senha logo após a habilitação. A troca de senha não se aplica para sistemas com acesso através de certificado digital.
- reativação: torna ativa uma conta de usuário que foi inativada por falta de uso. Não se aplica para sistemas com acesso através de certificado digital.
- desbloqueio: restaura o acesso de uma conta de usuário que foi bloqueada por tentativas sucessivas de acesso com senha incorreta. Não se aplica para sistemas com acesso através de certificado digital.
- alteração: altera dados cadastrais da conta do usuário, como nome, número de telefone, etc.
- exclusão: elimina a conta de acesso de um usuário, com todas as habilitações que eventualmente possua. A exclusão deve ser utilizada quando cessa a necessidade de acesso a todos os sistemas.
A solicitação constituirá peça inicial de processo digital a ser formalizado em nome e CPF do usuário interessado, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2022/2021.
Para os casos de habilitação, a solicitação será formalizada por meio do "Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas do Comércio Exterior", constante do Anexo I.
Para os casos de troca de senha, reativação, desbloqueio, liberação de revogação, desabilitação, alteração de dados cadastrais e exclusão de conta de acesso, a solicitação será formalizada por meio do formulário "Atualização de Usuário em Sistemas do Comércio Exterior", constante do Anexo II.
Atenção:
- Na juntada de documentos digitais, deverá ser preservada a assinatura digital do usuário no Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas do Comércio Exterior ou no formulário Atualização de Usuário.
- Antes do pedido de cada perfil, o usuário deverá constar no respectivo cadastro de cada sistema de comércio exterior, ressalvada a primeira habilitação da IN RFB 1.894/2020.
- Para as habilitações concedidas pelo Portal Habilita, são concedidos de forma automática os perfis de acesso do Responsável Legal. Referidos perfis permitem a inclusão de Despachantes/Funcionários no Cadastro de Intervenientes e de Representante de Consignatário no sistema Mercante.
- Caso o Responsável Legal deseje operar diretamente o Siscomex, deverá solicitar perfis de Representante Legal através de um processo digital.