Modalidade Expressa
Para que uma pessoa jurídica possa operar no comércio exterior, salvo em alguns casos de dispensa de habilitação, deverá estar habilitada no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, seja na modalidade Expressa, Limitada ou Ilimitada, e deverá ser realizada, em princípio, pelo próprio usuário de sistemas de comércio exterior que atua em seu nome no Sistema Habilita.
Modalidade Expressa
A pessoa jurídica enquadrada nos casos abaixo estará sujeita à habilitação no Siscomex na modalidade Expressa e não estará sujeito a limites de operação, seja para importação ou exportação:
pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou
empresa pública ou sociedade de economia mista.
Observações:
1) Nos casos de fusão, cisão ou incorporação, a sucessora poderá requerer habilitação em nome da sucedida.
2) Nos casos de grupos e grupos e consórcios de sociedades, constituídos, respectivamente, na forma prevista nos arts. 265 e 278 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o requerimento de habilitação somente poderá se apresentado depois da habilitação da pessoa jurídica líder de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.199, de 14 de outubro de 2011.
3) É necessário que o operador de comércio exterior:
tenha aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
tenha enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral igual a “ativa”;
tenha enquadramento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas físicas integrantes do QSA com qualificação nos termos do Anexo V - Tabela de Natureza Jurídica x Qualificação do Representante da Entidade da IN RFB nº 1.863/2018 em situação cadastral igual a “regular” ou “pendente de regularização”;
não esteja desabilitado em razão das hipóteses previstas em procedimento de revisão de ofício, e;
não esteja sofrendo os efeitos da suspensão ou cancelamento da habilitação.
Saiba mais sobre Habilitação via Sistema Habilita - PJ.