Revisão via Portal Habilita
Publicado em
14/08/2020 20h25
Atualizado em
26/08/2020 07h15
O operador de comércio exterior habilitado na modalidade Limitada pode requerer a revisão de estimativa, de forma automática, via Portal Habilita.
Neste caso, a nova modalidade será recalculada com base nas informações disponíveis nos sistemas informatizados da RFB (art. 4º da Portaria Coana 123/2015 e artigo 28 da Nova Instrução Normativa).
Acesso: Portal Habilita, no Portal Único Siscomex
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