Revisão da Estimativa a Pedido
A revisão de estimativa de declarante de mercadorias habilitado na modalidade limitada pode ser realizada por meio do Sistema Habilita ou via Processo Digital.
O declarante de mercadorias, se possuir recolhimentos tributários e previdenciários (IRPJ, CSLL, Pis/Pasep e Cofins ou Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados e/ou contribuintes individuais), conforme estabelecido na Portaria Coana nº 72/2020, poderá solicitar a revisão de estimativa via Portal Habilta. Por esta via, o reenquadramento de estimativa poderá resultar em modalidade de habilitação mais restrita ou com limite de operação inferior ao momento do requerimento.
Antes de solicitar a revisão de estimativa, seja por meio do Portal Habilita ou DDA, deve o declarante de mercadorias:
ter aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
ter inscrição no CNPJ em situação cadastral “ativa”;
ter enquadramento no CPF de todas as pessoas físicas integrantes do QSA, com qualificação nos termos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, em situação cadastral igual a “regular” ou “pendente de regularização”; e
ter capacidade operacional, econômica e financeira necessárias à realização de seu objeto e para atuação no comércio exterior.
Nos casos de fusão, cisão ou incorporação, a sucessora poderá solicitar ou formalizar, conforme o caso, o requerimento em nome da sucedida.