Alteração do Responsável perante o Siscomex
A manutenção do cadastro de responsáveis (representação por sócio/diretor) deverá ser mantida pelo próprio usuário no Portal Único Siscomex (Portal Habilita). O CPF do sócio/administrador pertencente ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da empresa, mesmo quando não tiver representação de "Sócio/Dirigente/Outorgado" no Cadastro de Representante do Portal Único do Siscomex, poderá incluir e excluir novos responsáveis, bem como se autoincluir nesse sistema. Tal funcionalidade também é permitida nos casos de dispensa de habilitação, quando o responsável tenha sido previamente credenciado pela Receita Federal do Brasil - RFB. Dessa forma, elimina-se a necessidade de se abrir um processo digital de alteração de responsável na RFB.
ACESSO: Importador Exportador/ Importador/Exportador/Despachante/ Cadastro de Intervenientes/ Representação/ Representação por Dirigente Funcionário/ Incluir.
Informar CNPJ do Representado, Tipo de atuação: Importador/Exportador, CPF do novo Responsável, Tipo de Atuação: Sócio/Dirigente/Outorgado, Cadastrador, não é necessário informar a Data Final, e Adicionar.
Caso queira excluir algum responsável:
Acesso: Importador Exportador/ Importador/Exportador/Despachante/ Cadastro de Intervenientes/ Representação/ Representação por Dirigente Funcionário/ Consultar e Atualizar.
Informar Tipo de consulta: Representado, CNPJ, Tipo de Atuação: Importador/Exportador, Consultar, escolher o responsável a ser excluído e na Aba "Ações" optar por Editar, colocando como Data final a data do dia da exclusão.
Atenção: Para as alterações dos responsáveis realizadas pelo Portal Habilita, será concedido automaticamente o perfil MERCANTE-PR/CONSIGNAT aos novos administradores cadastrados, não sendo necessário requisitá-lo junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
A pessoa jurídica poderá relacionar como responsável perante o Siscomex todas as pessoas físicas que atendam aos critérios de qualificação constantes do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Podem ser indicados como responsável por órgão público, instituição ou organismo internacional:
a pessoa física com a qualificação indicada no Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, ou o servidor público por ela designado; e
o responsável no Brasil por organismo internacional ou instituição extraterritorial ou qualquer pessoa por ele designada.