Acompanhamento de Prazos
O acompanhamento do processo do requerimento de habilitação poderá ser realizado por meio do Portal e-CAC, sendo possível a visualização de todos os documentos constantes no processo digital.
A análise documental dos requerimentos de habilitação ou de revisão de estimativa será efetuada no prazo de dez dias, contado da data de solicitação de juntada dos documentos ao dossiê digital de atendimento.
Caso a análise do requerimento não for concluída no prazo de dez dias, independente de manifestação do interessado, a habilitação ou revisão de estimativa, conforme o caso, será concedida automaticamente. O titular da unidade pode estabelecer prazo inferior para análise dos requerimentos que sejam de competência de sua unidade.
Nos casos de arquivamento, o declarante de mercadorias será cientificado, via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), mediante despacho no respectivo processo digital.
A habilitação do declarante de mercadorias será válida por 12 meses. O prazo estabelecido terá como termo inicial a data de deferimento da habilitação ou a data da última operação de comércio exterior realizada no Siscomex. Nesses casos de desabilitação por inatividade no comércio exterior, o declarante pode requerer nova habilitação, via sistema Habilita.
A análise de regularização será efetuada no prazo de trinta dias contados da data da solicitação de juntada dos documentos ou do atendimento integral à intimação, quando for o caso.