Siscomex - Habilitação de Pessoa Jurídica
O despacho aduaneiro de importação ou exportação, como regra geral, será processado no Siscomex. Dessa forma, para que a pessoa jurídica possa realizar operações de comércio exterior, é necessária a prévia habilitação de seu responsável legal no sistema e, em regra, o credenciamento de seus representantes.
Entretanto, para algumas operações a pessoa jurídica estará dispensada da habilitação. Assim, inicialmente devem ser verificadas as hipóteses de dispensa de habilitação no Siscomex.
Operações Dispensadas de Habilitação no Siscomex
Habilitação via Portal Habilita
Caso a situação não configure hipótese de dispensa de habilitação, a pessoa jurídica deverá providenciar a habilitação de seu responsável legal no Siscomex para uma das seguintes submodalidades: Expressa, Limitada ou Ilimitada. Na maioria dos casos, a habilitação no Siscomex será realizada no Portal Habilita, no Portal Único de Comércio Exterior, disponível no sítio: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/.
Acesso: Habilitar Empresa/ Cadastro de Intervenientes/ Habilitação/ Requerer Habilitação.
Selecionar a empresa entre os CNPJs que constam o usuário como integrante do Quadro de Sócios e Administradores (QSA).
Redirecionamento para Análise Fiscal e outros casos mediante um Dossiê Digital de Atendimento (DDA)
Para as habilitações nas submodalidades Limitada ou Ilimitada, o sistema fará a seleção de algumas empresas que serão submetidas a uma análise fiscal detalhada. Nesses casos, o interessado deverá dirigir-se a uma Unidade da Receita Federal do Brasil - RFB para requerer sua habilitação mediante um Dossiê Digital de Atendimento (DDA), instruído com a tela do sistema informando que o requerimento foi selecionado para análise, além dos demais documentos citados no art. 3º da IN RFB nº 1.603/2015.
Tal procedimento também deverá ser adotado em alguns casos de submodalidade Expressa.
O Requerimento de Habilitação deverá ser protocolado apenas em nome da matriz centralizadora, e não pelas filiais da empresa.
Entidades não personificadas
As entidades não personificadas, que estejam inscritas no CNPJ, também podem ser habilitadas para operar no comércio exterior, nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Coana nº 123 de 2015. Previamente à instrução do processo de habilitação, recomenda-se a consulta à listagem de documentos - entes não personificados.
Perfil no sistema Mercante
Para as habilitações realizadas, tanto pelo Portal Habilita, quanto mediante um Dossiê Digital de Atendimento (DDA), será concedido automaticamente o perfil MERCANTE-PR/CONSIGNAT ao responsável legal, não sendo necessário requisitá-lo junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
Cadastramento de representantes
Após habilitar a empresa, o responsável legal poderá cadastrar representantes para atuar no exercício das atividades com o despacho aduaneiro também pelo Portal Habilita.
Acesso: Importador Exportador/ Importador/Exportador/Despachante/ Cadastro de Intervenientes/ Representação/ Representação por Dirigente Funcionário/ Incluir.
Informar CNPJ do Representado, Tipo de Atuação: Importador/Exportador, CPF do Dirigente/Funcionário, Tipo de Atuação: Sócio/Dirigente/Outorgado ou Funcionário CLT/Servidor, com a opção de Cadastrador, conforme o caso, Data final, se for o caso, e Adicionar.
Ou, sendo o caso,
Representação por Despachante/ Incluir
Informar CNPJ/CPF do Representado, Tipo de Atuação: Importador/Exportador, CPF do Despachante, Data final e Adicionar.
Outros Serviços
A pessoa jurídica poderá requerer outros serviços, bem como acompanhar o processo:
Alteração do Responsável Legal perante o Siscomex
Revisão da Estimativa a Pedido
Reativação de Habilitação Suspensa
Acompanhamento do Processo, Prazos e Pedido de Reconsideração