Operações Dispensadas de Habilitação no Siscomex - Pessoa Física
A pessoa física está dispensada da habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, quando realizar operações de comércio exterior em seu próprio nome, com exceção dos produtores rurais com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Portanto não há que se falar em comprovante de habilitação de pessoa física.
A pessoa física que operar no comércio exterior em seu próprio nome poderá realizar, tão somente:
operações de comércio exterior para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
importações para seu uso e consumo próprio; e
importações para suas coleções pessoais.
O despachante aduaneiro poderá ser credenciado como representante da pessoa física para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.
Em regra, o credenciamento e descredenciamento de representantes serão efetuados no módulo “Cadastro de Intervenientes” do Portal Siscomex na Internet (Portal Habilita), mediante a utilização de certificado digital válido emitido por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
No entanto, o credenciamento e o descredenciamento de representantes poderão ser requeridos à RFB pelo declarante de mercadorias pessoa física que não possuir Certificado Digital quando:
realizar operações de comércio exterior relativas a bens integrantes de bagagem desacompanhada;
realizar importação de medicamentos, sob prescrição médica, ou;
em situações excepcionais, estiver impossibilitado de providenciar o certificado digital, desde que, nesse último caso, sejam comprovados cumulativamente, mediante documentações, os seguintes requisitos:
I - o motivo de força maior que justifique a impossibilidade de o declarante pessoa física obter seu certificado digital; e
II - a existência de carga do declarante de mercadorias disponível para registro de declaração de importação ou de exportação.
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Caso a pessoa física deseje operar o sistema diretamente, sem a interferência de um representante (despachante aduaneiro), é necessário observar os procedimentos relativos ao controle de acesso aos sistemas de comércio exterior.