Pergunta 27
Publicado em
02/12/2014 14h34
Atualizado em
29/04/2021 10h26
Pergunta 27: A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, deve ser feita pelo responsável pelo declarante de mercadorias de comércio exterior ou pela pessoa jurídica a ser habilitada?
Resposta 27: A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) deve ser feita pela pessoa jurídica a ser habilitada, utilizando-se do Certificado Digital e-CNPJ.
Opcionalmente, pode ser feita pelo e-CPF do Responsável pelo declarante de mercadorias ou Procurador Digital com permissão para Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico. Em ambos os casos, é necessário alterar o perfil de acesso no e-CAC para atuar como Responsável ou Procurador da pessoa jurídica, antes de fazer a opção pelo DTE.