Pergunta 21
Pergunta 21: Como cadastrar o representante no Siscomex?
Resposta 21: O credenciamento e o descredenciamento de representantes da pessoa jurídica serão efetuados diretamente pelo responsável legal habilitado, no Portal Único Siscomex, módulo Cadastro de Intervenientes. O responsável legal perante o Siscomex, através do seu Certificado Digital (E-CPF), realizará a inclusão/alteração/exclusão da representação por dirigente/funcionário, por despachante e por terceiros. Será possível, também, habilitar a marcação "cadastrador" para permitir que um representante consiga cadastrar novas representações.
No caso de pessoa física, o credenciamento e o descredenciamento de representantes, em regra, também será realizado no Portal Único Siscomex, módulo Cadastro de Intervenientes, pela própria pessoa física, através do seu Certificado Digital (E-CPF). Em alguns casos (bagagem desacompanhada ou situações excepcionais em que há impossibilidade de providenciar o certificado digital), o credenciamento poderá ser realizado pela RFB.