Pergunta 20
Pergunta 20: Qual a diferença entre “responsável” e “representante”?
Resposta 20: Para fins de habilitação no Siscomex, o responsável pelo declarante de mercadorias é a pessoa física que tem legitimidade para representá-lo, conforme as qualificações previstas no Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Por outro lado, o representante é aquele que representa o declarante de mercadorias no exercício das atividades relacionadas no art. 808 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), previamente credenciada por:
declarante de mercadorias pessoa física.
Podem ser credenciados como representantes:
A pessoa física integrante do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) do declarante de mercadorias pessoa jurídica de direito privado com qualificação nos termos dos Anexos V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018;
O empregado com vínculo empregatício exclusivo com o interessado, munido de mandato que lhe outorgue plenos poderes para o mister, sem cláusulas excludentes da responsabilidade do outorgante mediante ato ou omissão do outorgado, no caso de declarante de mercadorias pessoas jurídicas de direito privado;
O funcionário ou servidor, especialmente designado, no caso de declarante de mercadorias que sejam órgão da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, missão diplomática ou repartição consular de país estrangeiro ou representação de órgãos internacionais;
O despachante aduaneiro, em qualquer caso, com registro ativo no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Interveniente de Comércio Exterior;
O próprio interessado, no caso de pessoas físicas.
O mandatário de pessoa física residente no País, nos casos de remessa postal internacional, ou bens de viajante.
Exemplo 1: No caso de uma sociedade empresária limitada podem ser nomeados responsáveis pelo declarante de mercadorias, o administrador ou o sócio-administrador. Esses responsáveis pelo declarante de mercadorias poderão emitir em nome da sociedade uma procuração para terceiros (denominados representantes), a fim de que exerçam os poderes especificados neste documento.
No caso de pessoa física, poderão ser nomeados representantes despachantes para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, por meio de instrumento de outorga de poderes (procuração).
Exemplo 2: O despachante aduaneiro poderá ser nomeado como representante da pessoa física para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.