Pergunta 19
Pergunta 19: Quem pode ser habilitado no Siscomex como responsável pela pessoa jurídica?
Resposta 19:
Podem ser indicados como responsável pelo declarante de mercadorias perante o Siscomex as pessoas físicas qualificadas conforme a Tabela de Natureza Jurídica x Qualificação do Representante da Entidade - Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018.
A pessoa jurídica poderá ter mais de 1 (um) responsável, sendo que o representante da entidade no CNPJ será considerado como o responsável primário perante os Sistemas de Comércio Exterior.
A pessoa física sancionada com suspensão, cassação ou cancelamento em decisão definitiva na esfera administrativa, na forma prevista no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, fica impedida de atuar como responsável por qualquer declarante de mercadorias enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
Caso se trate de órgão público, instituição ou organismo internacional poderá ser habilitado como responsável legal no Siscomex:
- a pessoa física com a qualificação indicada na Tabela de Natureza Jurídica x Qualificação do Representante da Entidade - Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018 ou o servidor público por ela designado; e
- o responsável no Brasil por organismo internacional ou instituição extraterritorial ou qualquer pessoa por ele designada.