Pergunta 11
Pergunta 11: Quando a pessoa jurídica que atingir os limites de US$ 50.000,00 ou US$ 150.000,00 de importação poderá importar novamente?
Resposta 11: O limite de operações é para cada período consecutivo de seis meses, contados da data do registro da primeira DI. Para cada Declaração de Importação com cobertura cambial formalizada no Siscomex subtrai-se o seu valor CIF do respectivo limite. Passados 180 dias do registro de cada declaração, esse valor volta a poder ser utilizado.
Exemplos (importador habilitado na modalidade Limitada com limite de importação até U$150.000,00 ):
1) O importador realiza uma importação em que o valor total da DI (soma do valor da mercadoria, frete e seguro) é de US$ 150.000,00. Neste caso só poderá realizar novas importações após o decurso dos 180 dias contados da data do registro da DI.
2) O importador realiza uma importação de US$ 40.000,00 no dia 05/03/2019. Logo, seu limite operacional para novas importações até o 01/09/2019(180 dias) é de US$ 110.000,00. Posteriormente, no dia (15/04/2019), o contribuinte fez uma nova importação no valor de R$ 60.000,00. Agora, seu limite está estabelecido em US$ 50.000,000 (150.000,00 - 40.000,00 - 60.000,00) até o dia 01/09/2019. No dia 01/09/2019, o limite de importação passa a ser de US$ 90.000,00, pois o valor despendido na primeira importação é liberado do saldo total.
Caso o importador seja habilitado na modalidade limitada com limite de importação até U$50.000,00, aplica-se o mesmo raciocínio, contudo a soma das importações não poderá superar o limite de US$ 50.000,00 no semestre.