Modalidades
Exportação Temporária
O regime aduaneiro especial de exportação temporária permite a saída do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação de bem ou mercadoria nacional ou nacionalizado, condicionado a reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportado, ou, na vigência do regime, a realização da exportação definitiva.
Na realidade, o principal benefício do regime é o retorno dos bens ou mercadorias sem o pagamento dos tributos incidentes na operação de importação.
Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo
O regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo permite a saída do País, por tempo determinado, de bem ou mercadoria nacional ou nacionalizado, para ser submetido à operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado.
Aplica-se, também, na saída do País de bem ou mercadoria nacional ou nacionalizado para ser submetido a processo de conserto, reparo ou restauração.
Exportação Temporária Automática
Determinados bens, tais como contêineres, bagagem acompanhada e veículos terrestres conduzidos por meios próprios, são submetidos automaticamente ao regime, independente de qualquer intervenção ou procedimento.
LEGISLAÇÃO: