Notícia Siscomex Exportação nº 0036, de 07 de junho de 2005
Despacho de exportação Definitiva de mercadoria no Exterior Sob regime de exportação Temporária
Conforme entendimentos entre a SRF e a Secex, no caso de despacho de exportação definitiva das mercadorias que se encontrem no exterior em regime de exportação temporária, as empresas deverão adotar os seguintes procedimentos:
1 - Manter inalterado o RE original objeto da exportação temporária, se houver:
2 - Registrar novo RE para a exportação definitiva,apondo os seguintes códigos de enquadramento da operação:
A) nos casos de exportação temporária com cobertura câmbial:
Utilizar o código 80170(exportação definitiva de bens, usados ou novos, que saíram do país ao amparo de registro de exportação temporária).
B) nos casos de exportação temporária sem cobertura câmbial:
Utilizar o código 99.199 para os casos de mercadoria exportada originalmente para reparo ou manjutenção,recipientes reutilizáveis, empréstimo ou aluguel, e outros (90.001,90.003, 901.005, 90007, 90.008, 90.009, 90.010, 90.115), quando o reparo ou manutenção não foi possível, ou a mercadoria tornou-se imprestável, situações nas quais não haverá substituição;
Utilizar o código 99.122, para os casos de mercadoria exportada para reparo ou manutenção, onde o reparo ou manutenção não foi possível e ocorrerá substituição; os novos registros de exportação deverão estar vinculados com a de nos termos da IN SRF nº 443, de 12 de Agosto de 2004.
Nos casos em que o RE de exportação temporária já sofreu retificação, pedir a Secex o retorno do mesmo ao código anterior justificando o pedido com o número do novo RE registrado.
Informamos ainda que não haverá cancelmanto da operação de exportação temporária. A Secex está providenciando as alteraçoes decorrentes no artigo 22 e no artigo 54 da Portaria Secex nº15, de 17 de novembro de 2004.
Esta Notícia substitui a Notícia Siscomex nº 35, de 25/05/05
Coordenação-Geral de Adminstração Aduaneira