2. Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo
2. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO
O regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo está regulamentado no Capítulo X do Título I do Livro IV do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro).
A IN RFB nº 1.600, de 2015, disciplina a aplicação e o controle do regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, definindo as hipóteses de aplicação do regime e os procedimentos para a concessão, prorrogação, extinção e controle (Regulamento Aduaneiro, arts. 449 a 457).
O conceito, as hipóteses de aplicação do regime, as condições e os procedimentos aduaneiros relativos à concessão, prorrogação, extinção e ao controle da aplicação do regime estão apresentados nos seguintes tópicos:
Legislação
Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro)