Introdução
A recepção é a informação prestada pelo interveniente (quase sempre um depositário), referente às cargas por ele recepcionadas em um determinado local. Fundamentalmente, essa funcionalidade divide-se em dois grupos:
a) bens que chegam para despacho aduaneiro; e
b) carga já desembaraçada, podendo ser recebida em trânsito aduaneiro (foi anteriormente recepcionada para despacho e desembaraçada em outro local), ou recebida de um interveniente por outro, para armazenamento ou embarque para o exterior na zona primária.
Na eventualidade de o despacho ocorrer fora de recinto, mas ainda na zona primária, o operador portuário ou transportador deve igualmente recepcionar a carga para despacho. Na hipótese de despacho domiciliar (despacho fora de recinto, mas em local sob a responsabilidade do exportador), não é aplicável a recepção das cargas para despacho, pois elas já se encontram com o ele.
A recepção por um interveniente de uma carga que estava na responsabilidade de um outro implica a atualização do estoque no CCT, com a baixa da carga no estoque de um interveniente e a correspondente alta no do outro. Apenas um depositário pode recepcionar carga de um outro depositário.
Em suma, o depositário deve informar no sistema a chegada da carga no recinto aduaneiro.
Essa etapa denominada “Recepção de Carga” deve ser realizada mesmo mesmo quando a carga chega em regime de trânsito aduaneiro, vale dizer, já desembaraçada a partir de outro recinto aduaneiro de onde foi iniciado o trânsito. Nesta hipótese, o registro da função "Recepção de Carga" equivale à entrada do veículo transportador da carga no recinto.
No caso de carga chegando em trânsito nacional, a recepção da carga em trânsito se dá com base no DAT (Documento de Acompanhamento de Trânsito), mas também poderá se dar com base em manifesto internacional de carga, na hipótese de despacho no interior do País e posterior saída para o exterior.
O registro da recepção dos bens a exportar no recinto alfandegado de conclusão do trânsito é pré-requisito para:
- a conclusão do trânsito,
- o posterior registro da entrega da carga no sistema, o que permitirá
- o embarque ou cruze de fronteira (conforme o caso) dos bens.
Modal Rodoviário
No que diz respeito à chegada das cargas no recinto, as especificidades do modal rodoviário de transporte internacional em regra são:
a) As cargas destinadas à exportação já chegam ao recinto alfandegado carregadas nos veículos que as conduzirão ao exterior.
b) Usualmente as cargas já chegam com as declarações registradas.
c) Quando de sua entrada no recinto, o veículo é pesado em balança rodoviária (veiculo + cargas).
d) As cargas não são descarregadas no recinto alfandegado na maioria das operações.
Saiba mais:
Principais Funcionalidades do Módulo CCT - site do Portal Único Siscomex
LEGISLAÇÃO