Introdução
A entrega é a informação prestada pelo interveniente (frequentemente um depositário), referente às cargas por ele entregues a outro interveniente em um determinado local. Se aplica, em regra, à carga que ingressou em um recinto aduaneiro com intuito de exportação e que esteja saindo deste, já desembaraçada, para embarque ou transposição de fronteira, ou para iniciar trânsito aduaneiro.
Uma carga só pode ser entregue por aquele que, no CCT, estiver na sua posse. Regra geral, é o depositário que primeiro recepciona a carga no CCT e, consequentemente, faz a sua entrega a um operador portuário ou transportador.
Essa mesma funcionalidade pode ser usada também para entregar uma carga que tenha sido submetida a despacho fora de recinto, por interveniente que a tenha recepcionado para despacho de exportação, mas que não seja um depositário, assim como por um transportador a outro, ou por um exportador a um transportador, no caso de despacho domiciliar, entre outros.
O depositário deve informar no sistema as cargas que estão deixando o recinto.
Essa etapa tem como objetivos:
a) Possibilitar ao sistema identificar quem está com a responsabilidade sobre a carga.
b) Minimizar o risco de uma carga deixar o recinto sem que o trânsito aduaneiro tenha sido concedido ou a carga tenha sido desembaraçada.
c) Ter, em sistema da RFB, o registro da data e hora em que o transportador ou exportador obteve autorização para deixar o recinto com sua carga. Dessa forma, considerando a etapa da recepção da carga, teremos refletido no sistema, de forma mais aproximada com a realidade, o momento em que a carga ingressou e deixou o recinto.
No que diz respeito à saída das cargas de recinto no modal rodoviário, destacam-se as seguintes especificidades:
a) As cargas destinadas à exportação já saem do recinto alfandegado carregadas nos veículos que as conduzirão ao exterior.
b) Os veículos estão amparados por manifesto internacional de carga, como por exemplo um MIC/DTA.
Saída do Veículo em Trânsito Aduaneiro
A etapa denominada “Entrega de carga” deve ser registrada mesmo quando a carga sai em regime de trânsito aduaneiro, vale dizer, com destino a outro recinto aduaneiro, de onde será efetivamente embarcada para o exterior ou autorizada a cruzar a fronteira. Neste caso, o depositário informa por veio desta função a efetiva saída do veículo transportador das mercadorias em trânsito aduaneiro, de seu recinto.
Saiba mais:
Principais Funcionalidades do Módulo CCT - site do Portal Único Siscomex
LEGISLAÇÃO