Concluir Trânsito
Publicado em
01/09/2017 19h59
Atualizado em
05/11/2019 16h34
Depois do registro da recepção da carga em trânsito, o DAT é selecionado para análise, e o trânsito aduaneiro poderá ser concluído com ou sem conferência aduaneira.
A chegada da carga admitida no regime de trânsito aduaneiro em local diverso daquele de destino ou em tempo superior ao previsto implicará a sua seleção para conferência aduaneira.
Na hipótese de seleção para conferência aduaneira, se constatada violação dos elementos de segurança ou outros indícios de violação da carga que possam levar à alteração dos dados do despacho aduaneiro, a conclusão do trânsito poderá ser condicionada à realização de nova verificação da mercadoria, cuja ocorrência e seu resultado devem ser registrados no Portal Único Siscomex.
LEGISLAÇÃO