Exportação promovida por pessoa física
Exportação promovida por pessoa física.
A pessoa física está dispensada da habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, quando realizar operações de comércio exterior em seu próprio nome, com exceção dos produtores rurais com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Por decorrência lógica, a pessoa física não pode importar ou exportar em seu próprio nome mercadorias com fins comerciais ou industriais.
Caso o importador pessoa física deseje ser o responsável pelo registro das Declarações de Importação e Exportação, sem utilização de representante, deverá requerer os perfis de acesso aos sistemas necessários, apresentando o Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas de Comércio Exterior do Anexo I da Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017.
O despachante aduaneiro poderá ser credenciado como representante da pessoa física para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.
Em regra, o credenciamento e descredenciamento de representantes serão efetuados no módulo “Cadastro de Intervenientes” do Portal Siscomex na Internet (Portal Habilita), mediante a utilização de certificado digital válido emitido por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Orientações sobre o procedimento de credenciamento de representante de pessoa física estão no Manual de Habilitação disponível no site da Receita Federal.
Sobre a habilitação de produtor rural que não possui CNPJ, leia a pergunta 2.5 no item perguntas frequentes na exportação disponível no Portal Único do Siscomex.
Sobre a atuação da pessoa física no comércio exterior, veja o tópico "Roteiros de Habilitação - Pessoa Física (em geral)" do Manual da Habilitação.
Exportação utilizando acesso público
Quando a exportação for promovida por estrangeiro não residente no Brasil, pode-se utilizar a caixa “Acesso Público” no Portal Único do Siscomex e elaborar/registrar uma DU-E apenas para situações específicas onde não se exige habilitação no SISCOMEX/RADAR.
Sobre a utilização da caixa “Acesso Público”, deve-se ler a pergunta 3.41 no item perguntas frequentes na exportação disponível no Portal Único do Siscomex.
Após clicar no Ícone “Acesso Público”, o exportador estrangeiro poderá elaborar uma nova DU-E.
Todos os dados do declarante estrangeiro devem se informados na ficha “1-Informações Gerais”.
Diversas opções foram pré-configuradas, não permitindo edição.