Retificação de DU-E em Conferência Aduaneira
Enquanto a situação do controle aduaneiro for "selecionada para conferência aduaneira" e "em análise fiscal", ou seja, a DU-E está selecionada ou sob fiscalização da RFB nos canais laranja ou vermelho, as solicitações de retificação sempre deverão ser analisadas por Auditor-Fiscal da RFB.
A existência de solicitação de retificação pendente de análise pela RFB impede o desembaraço aduaneiro da DU-E.
Caso a DU-E já esteja vinculada a documento de transporte (situação comum nos despachos realizados em portos secos de fronteira ou pontos de fronteira alfandegados, em que se utiliza o MIC/DTA), para efetuar qualquer retificação na declaração será necessário antes que o transportador retifique os dados de embarque para excluir a DU-E em questão da manifestação (quando o documento de transporte está vinculado a mais de uma DU-E) ou cancele a manifestação (quando o documento de transporte está vinculado a apenas uma DU-E). Futuramente, o Portal Único Siscomex aceitará retificações na declaração sem demandar a desvinculação com a manifestação, desde que não seja incluindo ou excluindo notas fiscais.