Retificação de DU-E desembaraçada
Após o desembaraço da DU-E, as solicitações de retificação são processadas pelos mecanismos de análise de risco da RFB e podem ser deferidas automaticamente ou selecionadas para análise por Auditor-Fiscal da RFB.
Caso a DU-E já esteja vinculada a documento de transporte internacional (situação comum nos despachos realizados em portos secos de fronteira ou pontos de fronteira alfandegados, que utilizam MIC/DTA) e sem o evento de Carga Completamente Exportada (CCE), para efetuar qualquer retificação na declaração será necessário antes que o transportador retifique os dados de embarque para excluir a DU-E em questão da manifestação (quando o documento de transporte está vinculado a mais de uma DU-E) ou cancele a manifestação (quando o documento de transporte está vinculado a apenas uma DU-E). Futuramente, o Portal Único Siscomex aceitará retificações na declaração sem demandar a desvinculação com a manifestação, desde que não seja incluindo ou excluindo notas fiscais.
Caso a DU-E já esteja vinculada a documento de acompanhamento de trânsito (DAT) não concluído, não é possível realizar retificações. Assim, para efetuar qualquer retificação na declaração será necessário que o trânsito seja concluído ou, caso este não tenha sido iniciado, deve-se cancelar o DAT.