Retificação de DU-E de embarque antecipado
Na operação de embarque antecipado, o declarante registra uma DU-E sem nota fiscal e cria um item de DU-E para cada mercadoria a exportar, informando-se a correspondente NCM.
Até a autorização do embarque antecipado não é possível realizar a retificação de uma DU-E de embarque antecipado.
Tão logo seja apurada a quantidade de carga que foi efetivamente embarcada e emitidas as notas fiscais de exportação, o declarante deve proceder à retificação da DU-E para inclusão das notas fiscais. As NCM e respectivas quantidades das mercadorias constantes das notas fiscais devem estar coerentes com aquilo que foi autorizado a embarcar antecipadamente.
Nesta retificação, o sistema não aceitará a inclusão de notas fiscais cuja quantidade seja maior que 5% do que a quantidade autorizada a embarcar. Portanto, quando da elaboração da DU-E de embarque antecipado, por precaução, o declarante pode informar uma quantidade a maior, considerando uma razoável margem de segurança.
O sistema não aceitará também a inclusão de notas fiscais cuja NCM informada seja diferente da NCM que foi informada nos itens da DU-E sem nota fiscal utilizada pelo declarante para solicitar a autorização para embarque antecipado.
Caso as notas estejam condizentes com as NCM e quantidades autorizadas a embarcar antecipadamente, o sistema aceitará a retificação que inclui as notas, deferindo-a automaticamente. Imediatamente após tal deferimento, a declaração é submetida ao módulo de gerenciamento de risco, que determinará o canal de conferência aduaneira da DU-E (verde ou laranja).
A partir desta fase, as novas retificações, caso necessárias, seguem as mesmas regras aplicáveis a uma DU-E de embarque normal.