Informações Gerais
A retificação de DU-E instruída com nota fiscal pode ser feita pelo declarante por tela (para declarações com até 500 itens de DU-E) ou por webservice (para declarações com até 999 itens de DU-E).
Já a retificação de DU-E sem nota fiscal só pode ser realizada por tela.
Até a apresentação para despacho, as retificações são efetivadas sem qualquer intervenção da RFB, ou seja, sem que uma solicitação de retificação seja gerada. Após a apresentação para despacho, toda retificação feita pelo declarante na DU-E gera na verdade uma solicitação de retificação, que cabe à RFB analisar e deferir (automática ou manualmente, a depender da análise de risco) ou indeferir (sempre manualmente e com registro do motivo do indeferimento).
Não será possível o registro de solicitação de retificação de DU-E enquanto a declaração estiver nas situações “Apresentada para despacho” e “ACD em processamento”, ou enquanto existir outra solicitação pendente (aguardando deferimento/indeferimento), seja de retificação ou de cancelamento.
Atente-se que o sistema impede a retificação de DU-E quando vinculada à documento de trânsito (ver tela abaixo). Portanto, antes de solicitar a retificação é necessário desvincular a DU-E do documento de transporte e trânsito ou aguardar a conclusão do trânsito, conforme o caso:
Importante: Em relação às DU-E de embarque antecipado existem regras diferenciadas para as retificações e em função disso são tratadas em tópico específico.