Registro da recepção de carga já submetida a despacho (passo a passo)
1 - Após o acesso ao ambiente de operações do Portal Siscomex, o usuário deve acessar o menu “exp” ou clicar no botão “Exportação” conforme indicado (marcação vermelha) na imagem abaixo:
2 - Em seguida basta acessar o menu “Carga e Trânsito >> Recepção de Carga >> Recepcionar” conforme indicado (marcação vermelha) na imagem abaixo:
O formulário para inserção dos dados será aberto.
3 - A primeira aba do formulário de recepção de carga denomina-se “Dados Gerais”:
Aqui o usuário deve, no campo “Tipo da recepção”, selecionar com base em que informação será registrada a recepção de carga.
Em se tratando de carga já desembaraçada em outro local, a recepção pode se dar por meio de DU-E/RUC, contêiner e documento de transporte. O documento de transporte ampara a movimentação de carga em trânsito aduaneiro (vide página sobre “formas de trânsito aduaneiro de exportação”), como por exemplo o Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT). A DU-E/RUC e o contêiner são utilizados como base para registrar a movimentação de carga entre intervenientes que se encontram no mesmo local ou para carga em trânsito simplificado (TS).
OBS1: A recepção por item de DU-E, NF-f e NF-e aplica-se apenas aos casos de recepção de carga para despacho.
OBS2: a recepção por documento de transporte aplica-se também aos casos de recepção de carga para despacho.
Os exemplos a seguir se referem a uma recepção de carga com base em contêiner e por DU-E/RUC. A recepção com base em documento de transporte é tratada em tópico específico dos manuais.
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Recepção por contêiner
Após ter feito a opção pela recepção por contêiner, o usuário deve continuar o preenchimento da aba de “dados gerais” da recepção:
O usuário deve:
a) Indicar o local da recepção, em regra, um recinto aduaneiro. No caso de recintos, seu código já é automaticamente preenchido, assim como as demais informações cadastrais do recinto (responsável, URF, coordenadas geográficas). No caso de recepção fora de recinto, o usuário deve informar o CNPJ/CPF que ele representa, a URF de jurisdição do local, e as coordenadas do local.
b) indicar o CNPJ/CPF do entregador, ou seja, daquele interveniente de quem a carga está sendo recepcionada; e
c) se o entregador for um transportador, também deverá indicar se é recepção de um contêiner em trânsito simplificado (consulte a página Entrega e Recepção em Trânsito Simplificado). Se a carga foi entregue anteriormente para trânsito simplificado, ela deve ser recepcionada também em trânsito simplificado.
Atenção: Eventualmente, um contêiner já embarcado para transporte internacional (manifesto LCE) e a caminho do exterior pode apresentar mau funcionamento e necessitar ser descarregado em um porto nacional distinto daquele de seu embarque. Apenas nesse caso, o depositário ou operador portuário deve marcar a opção “SIM” à pergunta “É descarregamento de contêiner já em viagem internacional e que apresentou mau funcionamento durante a viagem?”. Neste caso, o transportador deve, imediatamente, informar ao exportador sobre a mudança do local do embarque, para que o exportador efetue a retificação da DU-E. Nos casos de carga consolidada, o transportador deve imediatamente informar ao consolidador (agente de carga) que, em seguida, informará ao exportador (cliente), para que este efetue a retificação da DU-E. Se apenas parte dos contêineres vinculados a uma DU-E for descarregado por mau funcionamento (a outra parte segue viagem), como na DU-E somente pode ser informado um local de embarque, será necessário que o exportador solicite a unidade local da RFB a execução da função CCE Manual, pois na situação descrita teremos dois locais de embarque.
Em qualquer outra situação a resposta a essa pergunta é “NÃO” e ela já vem automaticamente respondida, conforme destacado em vermelho na tela acima.
d) Clicar no botão “Avançar”.
4 – A próxima aba do formulário de recepção de carga denomina-se “Contêiner”. Nela o usuário informa o número, a tara, os lacres e o peso aferido (ou o motivo da não pesagem) de cada contêiner que ele recepcionará. O exemplo abaixo é de uma recepção simultânea de dois contêineres.
Em seguida o usuário deve clicar no botão “Avançar”.
5 – A próxima aba é destinada a informações adicionais da recepção, todas elas opcionais, para uso do recebedor.
6 – A aba seguinte do formulário de recepção denomina-se “Observações”.
Aqui o usuário deve:
a) Indicar caso tenham sido notadas avarias.
b) Indicar caso tenham sido detectadas divergências na quantificação e/ou qualificação da carga.
c) Opcionalmente, o usuário pode registrar ainda alguma observação que entenda relevante.
d) Clicar no botão “Avançar”.
7 - A penúltima aba do formulário de recepção de carga denomina-se “Resumo”. Nela o usuário pode conferir os dados informados até o momento e, não notando incorreções, clicar no botão “Concluir”.
8 - Concluído o processo, uma mensagem de sucesso será exibida. Fim do processo de recepção.
Após ter feito a opção pela recepção por DU-E/RUC, o usuário deve preencher a aba de “dados gerais” da recepção:
Aqui o usuário deve:
a) Indicar o local da recepção, em regra, um recinto aduaneiro. No caso de recintos, seu código já é automaticamente preenchido, assim como as demais informações cadastrais do recinto (responsável, URF, coordenadas geográficas). No caso de recepção fora de recinto, o usuário deve informar o CNPJ/CPF que ele representa, a URF de jurisdição do local, e as coordenadas do local.
b) indicar o CNPJ/CPF do entregador, ou seja, daquele interveniente de quem a carga está sendo recepcionada; e
c) se o entregador for um transportador, também deverá indicar se é recepção de uma DU-E/RUC em trânsito simplificado (consulte a página Entrega e Recepção em Trânsito Simplificado).
OBS: Se a carga foi entregue anteriormente para trânsito simplificado, ela deve ser recepcionada também em trânsito simplificado.
d) Clicar no botão “Avançar”.
4 – A próxima aba do formulário de recepção de carga denomina-se “Documentos”. Nela o usuário deve informar:
a) o número da DU-E ou RUC correspondente à carga que ele está recepcionando;
b) se a recepção é total ou parcial, ou seja, se toda a carga que está estocada com o entregador ou apenas parte dela está sendo recepcionada.
Atenção: em regra, a recepção é total, mas o recebedor deve estar atento à quantidade por ele recepcionada, pois é esta quantidade que ele deve informar no campo apropriado (marcado em vermelho na imagem abaixo).
5 – A próxima aba é destinada a informações adicionais da recepção.
Aqui o usuário deve informar o peso aferido na recepção e, opcionalmente, informações sobre o local de armazenamento.
6 – A aba seguinte do formulário de recepção denomina-se “Observações”.
Aqui o usuário deve:
a) Indicar caso tenham sido notadas avarias.
b) Indicar caso tenham sido detectadas divergências na quantificação e/ou qualificação da carga.
c) Opcionalmente, o usuário pode registrar ainda alguma observação que entenda relevante.
d) Clicar no botão “Avançar”.
6 - A penúltima aba do formulário de recepção de carga denomina-se “Resumo”. Nela o usuário pode conferir os dados informados até o momento e, não notando incorreções, clicar no botão “Concluir”.
7 - Concluído o processo, uma mensagem de sucesso será exibida. Fim do processo de recepção.