Recepção de carga com base em documento de transporte (passo a passo)
1 - Após o acesso ao ambiente de operações do Portal Siscomex, o usuário deve acessar o menu “exp” ou clicar no botão “Exportação” conforme indicado (marcação vermelha) na imagem abaixo:
2 - Em seguida basta acessar o menu “Carga e Trânsito >> Recepção de Carga >> Recepcionar” conforme indicado (marcação vermelha) na imagem abaixo:
O formulário para inserção dos dados será aberto.
3 - A primeira aba do formulário de recepção de carga denomina-se “Dados Gerais”:
Aqui o usuário deve selecionar a opção pela recepção por documento de transporte e continuar o preenchimento da aba.
O usuário deve:
a) Indicar o local da recepção, em regra, um recinto aduaneiro. No caso de recintos, seu código já é automaticamente preenchido, assim como as demais informações cadastrais do recinto (responsável, URF, coordenadas geográficas). No caso de despacho fora de recinto, o operador portuário ou transportador internacional deve informar seu CNPJ, a URF de jurisdição do local na zona primária onde a carga está sendo recepcionada e as coordenadas geográficas desse local.
b) Clicar no botão “Avançar”.
4- A próxima aba do formulário de recepção de carga denomina-se “Documentos”.
Aqui o usuário deve:
a) informar o tipo de documento de transporte que está sendo recepcionado; e
b) o número e a data de emissão do documento de transporte (para o DAT, apenas o número é suficiente).
Atenção: qualquer erro na digitação do número ou data de emissão do documento fará com que o sistema não o encontre na base de dados do Portal e interrompa a recepção. No caso de MIC-DTA, a fim de evitar-se esses erros, recomenda-se que o transportador sempre utilize a funcionalidade de “Impressão do MIC-DTA”, para gerar o formulário que deve acompanhar o veículo até o local do despacho, e que o depositário sempre utilize um leitor de código de barras para captar o número e a data de emissão do MIC-DTA.
c) verificar fisicamente, na entrada do local de despacho, os dados relativos ao veículo, ao condutor, às unidades de transporte, aos contêineres e aos elementos de segurança eventualmente aplicados;
d) comparar os dados verificados no item anterior com aqueles constantes no Portal e que constam na tela de recepção (vide imagens abaixo), responder se os dados são ou não idênticos ou, se for o caso, se a pergunta não é aplicável (destaques em vermelho abaixo); e
e) clicar na tela “Avançar”.
5 - A próxima aba do formulário de recepção de carga denomina-se “Inf. Adicionais”:
Aqui o usuário deve:
a) Informar o peso aferido. Nesse caso, da carga e do veículo de transporte.
Nota: caso a pesagem não tenha sido feita, deverá ser registrado o motivo em campo próprio.
b) Opcionalmente, o usuário pode indicar:
-
o local de armazenamento da carga. Ex: Pátio de veículos
-
o complemento do local de identificação. Ex: Área 2
c) Clicar no botão “Avançar”.
6 - A próxima aba do formulário de recepção de carga denomina-se “Observações”:
Aqui o usuário deve:
a) Indicar caso tenham sido notadas avarias.
b) Indicar caso tenham sido detectadas divergências na quantificação e/ou qualificação da carga.
c) Opcionalmente, o usuário pode registrar ainda alguma observação que entenda relevante.
d) Clicar no botão “Avançar”.
7 - A próxima aba do formulário de recepção de carga denomina-se “Resumo”. Nela o usuário pode conferir os dados informados até o momento e, não notando incorreções, clicar no botão “Concluir”.
Concluído o processo, uma mensagem de sucesso será exibida. Fim do processo de recepção.
Atenção: Sempre que o documento de transporte for recepcionado para despacho em um local diferente do local previsto para a saída do veículo e suas cargas para o exterior, é mostrada uma mensagem de alerta sobre esse fato (vide figura acima). Nesse caso, após o desembaraço de todas as DU-E contidas no veículo, deverá haver um trânsito aduaneiro até o local de saída do País, ou, caso o local de saída do País esteja incorretamente indicado no documento de transporte, será necessária sua retificação, antes da saída do veículo do local da recepção.