Introdução
A recepção é a informação prestada pelo interveniente (quase sempre, um depositário) no Portal Único, referente às cargas por ele recepcionadas em um determinado local. Essa funcionalidade divide-se em dois grupos:
a) bens que chegam para despacho aduaneiro e que são recepcionados e controlados com base em nota fiscal (eletrônica ou formulário) ou por item de DU-E (carga sem NF); e
b) carga já desembaraçada, podendo ser recebida em trânsito aduaneiro (foi anteriormente recepcionada para despacho desembaraçada em outro local), ou recebida de um interveniente por outro, para armazenamento ou embarque para o exterior na zona primária.
Nos dois casos, se houver um veículo transportando as cargas, a recepção pode ser feita com base no documento de transporte que ampare a movimentação, podendo o veículo ser mantido vinculado às cargas recepcionadas, caso ele permaneça carregado no local da recepção.
Portanto, por meio do documento de transporte se chega às cargas sendo recepcionadas.
A recepção pode ser realizada, conforme o caso, a partir da indicação da NF-e, NF Formulário, item de DU-E (apenas para exportações sem nota fiscal), DU-E, RUC, contêiner e documentos de transporte.
Na eventualidade de o despacho ocorrer fora de recinto, mas ainda na zona primária, o operador portuário ou transportador deve igualmente recepcionar a carga para despacho.
Na hipótese de despacho domiciliar (despacho fora de recinto, mas em local sob a responsabilidade do exportador), não é aplicável a recepção das cargas para despacho, pois elas não serão entregues pelo exportador a nenhum depositário.
A recepção por um interveniente (por exemplo, o depositário) de uma carga que estava na responsabilidade de um outro (por exemplo, o exportador) implica a atualização do estoque no CCT, com a baixa da carga no estoque de um interveniente (exportador) e a correspondente alta no do outro (depositário). Apenas um depositário pode recepcionar carga de um outro depositário.
Em suma, no novo modelo de exportação, operacionalizado por meio do Portal Único Siscomex e da Declaração Única de Exportação (DU-E), o depositário deve informar no sistema a recepção de toda e qualquer carga no recinto alfandegado, independentemente do registro da DU-E.
O registro da recepção dos bens a exportar no local indicado para o despacho é pré-requisito para a exportação de bens por meio de DU-E, excetuadas as hipóteses de despacho em local sob a responsabilidade do exportador (despacho domiciliar).
Em recinto alfandegado em que não conste CNPJ associado na tabela de "Recintos Aduaneiros" do Siscomex, a recepção da carga somente poderá ser prestada pela RFB (exemplo: pontos de fronteira terrestre sem depositário vinculado ao recinto - inciso VI do §1º do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017 ).
A recepção de bens a exportar por meio de DU-E é registrada no módulo CCT do Portal Siscomex com base nota fiscal (eletrônica ou formulário) que ampara a movimentação dos bens até o recinto ou, no caso de exportações sem nota fiscal, com base em item de DU-E (o registro prévio da DU-E é pré-requisito nesse caso).
Modal Rodoviário
No que diz respeito à chegada das cargas no recinto, as especificidades do modal rodoviário de transporte internacional, em regra, são:
a) As cargas destinadas à exportação já chegam ao recinto alfandegado carregadas nos veículos que as conduzirão ao exterior.
b) Usualmente as cargas já chegam com as declarações registradas.
c) Quando de sua entrada no recinto, o veículo é pesado em balança rodoviária (veiculo + cargas).
d) As cargas não são descarregadas no recinto alfandegado na maioria das operações.
Inicialmente, para despacho desse tipo de carga, esta deve ser recepcionada no local de despacho com base nas correspondentes notas fiscais. Em breve, o transportador internacional deverá manifestar previamente no Portal as cargas a serem submetidas a despacho e o depositário recepcionará a carga com base no documento de transporte manifestado, o que permitirá que todas as notas fiscais sejam automaticamente recepcionadas e a carga apresentada para despacho (Notícia Siscomex Exportação nº 068/2017).
LEGISLAÇÃO