Cancelar recepção de carga por item de DU-E
Nas hipóteses de DU-E elaborada sem nota fiscal, o declarante deve criar os itens de DU-E para cada NCM a exportar.
Nas exportações amparadas por nota fiscal (eletrônica ou formulário), o responsável pelo local de despacho pode recepcionar a carga com base na nota fiscal, mesmo sem uma DU-E registrada. Neste caso, as notas fiscais constam no estoque pré-ACD.
Nas exportações sem nota fiscal, obrigatoriamente, o envio de carga para recepção no local de despacho, implica no registro de uma DU-E e de seus itens. Portanto, quando o responsável pelo local de despacho recepciona a carga por item de DU-E, automaticamente, ocorre o evento ACD (apresentação de carga para despacho) e a carga consta no estoque pós-ACD. Portanto, neste caso, não se pode cancelar a recepção da carga.
Observe ainda que, se uma DU-E sem nota fiscal for cancelada, os itens de DU-E também são cancelados e, portanto, não faz sentido cancelar a recepção por item de DU-E.
Assim, o cancelamento de uma recepção de carga por item de DU-E, somente se justifica, na hipótese de uma DU-E com mais de um item e que tenha pelo menos um item ainda não recepcionado no módulo CCT, o que impediria o evento ACD. Neste caso, o item de DU-E recepcionado constaria no estoque pré-ACD e, portanto, a recepção de carga deste item de DU-E poderia ser cancelada.
Por exemplo, a DU-E sem nota fiscal abaixo possui dois itens de DU-E:
Observa-se na ficha “Resumo” da recepção de carga que somente o item 01 está recepcionado no módulo CCT:
A consulta ao estoque pré-ACD por item de DU-E, retorna o seguinte resultado:
Neste caso, é possível cancelar a recepção de carga por item de DU-E, pois o item 01 está no estoque pré-ACD.
Assim, o usuário deve escolher a opção “item de DU-E”, informar o número da DU-E e clicar no botão da “Lupa”:
Em seguida, basta clicar no botão “adicionar”, informar o motivo do cancelamento e acionar o botão “concluir”.
Por fim, aparece a mensagem de operação concluída com sucesso.