Cancelar recepção de carga
Em regra, deve-se evitar o cancelamento da recepção de carga. Este é um evento que raramente deve acontecer.
Contudo, é possível cancelar a recepção de carga com base em nota fiscal eletrônica (NF-e), nota fiscal formulário (NF-f) ou item de DU-E que constem no estoque pré-ACD de um determinado interveniente.
Na hipótese de recepção de carga a ser submetida a despacho, com base em nota fiscal ou, ainda, em documento de transporte (MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI), se a carga não for mais despachada para exportação ou se o seu despacho ocorrer em outro local, conforme previsto nas legislações estaduais e federal sobre nota fiscal, a saída da carga do local deve ser amparada em nota fiscal (pode, inclusive, ser a mesma nota fiscal anteriormente recepcionada), a qual serve de base para a entrega para retorno ao mercado interno, não sendo, portanto, justificável o cancelamento da recepção.
No caso de cancelamento de DU-E, já apresentada para despacho e em status diferente de CCE, ou de sua retificação para exclusão de nota fiscal, as notas fiscais desvinculadas da DU-E retornam para o estoque pré-ACD. Se for o caso, essas notas também devem ser entregues para o mercado interno e não ter sua recepção cancelada.
No caso de carga recepcionada por item de DU-E e que tenha que ser movida para outro local, se faz necessário o cancelamento de sua recepção, pois não existe a possibilidade de entrega de carga para retorno ao mercado interno com base em item de DU-E.
Para executar a função “cancelar recepção de carga”, o responsável pelo local de despacho (normalmente, um depositário) deve acessar o menu “Carga e Trânsito > Recepção de Carga > Cancelar”:
Na tela seguinte, deve-se informar a unidade da RFB e se a carga foi recepcionada em recinto aduaneiro (SIM ou NÃO).
Se for escolhida a opção “SIM”, basta escolher o recinto alfandegado onde a carga se encontra armazenada:
Se for escolhida a opção “NÃO”, deve-se informar o CNPJ/CPF do responsável pelo local de despacho e as coordenadas geográficas do local onde a carga se encontra.
Em seguida, deve-se escolher o tipo de documento utilizado na recepção da carga (NF-e, NF-f ou item de DU-E):
Cancelar recepção de carga por NF-e