Retificação e cancelamento da manifestação dos dados de embarque
A RFB busca sempre obter informações e fatos reais também sobre o transporte realizado ou a realizar, assim como ela espera que a legislação aplicável seja cumprida por todos os intervenientes nas exportações nacionais. Por essa razão, sempre que se fizer necessário corrigir alguma informação, o transportador ou exportador (no caso de transporte próprio) pode e deve retificar a manifestação para envio de carga para despacho dos documentos de transporte internacional MIC/DTA, TIF/DTA e DTAI e a manifestação dos dados de embarque de carga já submetida a despacho desses três e também dos “outros documentos de transporte”.
Com esse intuito, uma vez manifestados os dados de embarque, é possível se incluir ou excluir cargas, alterar os dados manifestados ou até mesmo cancelar toda a manifestação realizada, o que equivale a um “descarregamento total” do veículo. Entretanto, é importante frisar que o esperado é que a manifestação de dados de embarque, assim como qualquer outro registro em sistemas da RFB, seja feita com atenção e com base em fatos reais e verificados por aquele que realizar o transporte internacional, evitando-se a necessidade de retificações e, menos ainda, o cancelamento da manifestação, o que só deve ser feito em casos excepcionais.
Tanto as retificações quanto os cancelamentos de manifestação de dados de embarque são analisados pelo módulo de gerenciamento de risco do Portal Siscomex. Consequentemente, essas operações, quando não justificáveis, podem ser selecionadas para verificação, assim como podem elevar o grau de risco representado pelo transportador para o controle aduaneiro, o que acarreta maior custo e tempo para as operações das quais ele participe. Dessa forma, ao mesmo tempo que, por exemplo, é esperada e justificável uma retificação para informar os dados corretos do consignatário final de uma exportação e que por ventura não eram conhecidos por ocasião da manifestação, não é esperado nem desejado que se tenha que corrigir a informação de notas fiscais, mercadorias ou cargas já manifestadas, apenas por que elas foram informadas incorretamente, devido às informações não terem sido verificadas antes de seu registro no Portal Siscomex.
É importante ainda observar que o MIC/DTA, o TIF/DTA e a DTAI guardam algumas peculiaridades em relação aos “outros documentos de transporte”. O MIC/DTA, o TIF/DTA e a DTAI são documentos de transporte e também de trânsito, os quais podem amparar o trânsito aduaneiro nacional e o internacional, são em regra manifestados antes da chegada das cargas no local do despacho e servem de base para a entrega e recepção das cargas até que saiam definitivamente do País. Diferentemente dos “outros documentos de transporte”, apenas um MIC/DTA, uma DTAI ou um TIF/DTA pode ser manifestado para cada viagem de um determinado veículo de transporte. Em razão dessas peculiaridades, algumas regras e requisitos para a retificação dos dados manifestados se aplicam apenas a estes três documentos de transporte.
Passo a passo da retificação ou cancelamento da manifestação
Se o usuário desejar alterar de alguma forma ou cancelar uma manifestação anteriormente realizada, ele deve primeiramente acessar o menu “Carga e Trânsito >> Manifestação dos Dados de Embarque >> Consultar e Atualizar Manifestação Dados Embarque”, como indicado na figura abaixo, utilizar um dos filtros de busca disponíveis e localizar a manifestação correspondente.
Além do número do documento de transporte (disponível apenas no caso de transporte terrestre), o usuário pode utilizar, como filtro para localizar a manifestação a ser alterada ou cancelada, um número de DU-E, RUC, conhecimento de carga ou contêiner que tenha sido manifestado, ou a identificação do veículo ou da viagem (nº do voo ou da escala) correspondente, conforme o modal de transporte, ou ainda pelas manifestações realizadas em um certo período por um determinado transportador.
Após localizar a manifestação desejada, o usuário deve clicar no botão de detalhamento da manifestação, se necessitar alterá-la, ou na lixeira, se precisar cancelá-la, conforme indicado na imagem abaixo. Como já mencionado, deve-se evitar o cancelamento desnecessário da manifestação, mas, sim, deve-se corrigi-la.
O cancelamento de uma manifestação não altera no CCT a localização do estoque das cargas manifestadas, pois elas continuam onde estavam estocadas e com o mesmo interveniente. Entretanto, o cancelamento acarreta a mudança no status da carga de “manifestada” para “disponível”. É como se o veículo fosse descarregado completamente, no local onde ele se encontrava no sistema.
OBS: não é permitido cancelar uma manifestação que contenha carga de uma DU-E com status de CCE (até prova em contrário, a carga foi embarcada para o exterior). Nesse caso, deve-se buscar outra alternativa, procurando a unidade da RFB onde ocorreu (ou não ocorreu efetivamente) o embarque manifestado, para obter orientações sobre como regularizar aquela situação específica da(s) DU-E(s) manifestada(s).