Retificação de MIC/DTA, TIF/DTA e DTAI
Fundamentalmente, é possível retificar todos as informações de uma manifestação dos dados de embarque, com exceção dos dados relativos à identificação do documento de transporte e do transportador. Ressalte-se que a não prestação de informações sobre as operações executadas ou a sua prestação fora do prazo ou incorretamente sujeita o transportador à multa prevista no artigo 107, IV, “e”, do Decreto-Lei 37/66.
Obs1.: no caso de trânsito aduaneiro nacional, não é permitido retificar um documento de transporte e trânsito (MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI) desde a sua autorização para trânsito até a sua recepção no local de chegada do trânsito.
Obs2: não é permitido retificar documento de transporte e trânsito quando ele estiver na situação de concluído, ou seja, quando já tiver saído do País. Se, por exemplo, alguma carga não foi manifestada, o transportador deve procurar a unidade da RFB do local de embarque, a fim de que esta avalie o caso, constate o efetivo embarque da carga para o exterior e oriente o interessado sobre como proceder para regularizar aquela pendência específica.
Para saber em que situação se encontra um documento de transporte, deve-se consulta-lo e verificar essa informação na aba “Histórico de Situações”, conforme exemplo abaixo:
Após o seu registro, o documento de transporte fica no status de “Manifestado para despacho”. Após a sua recepção e a apresentação para despacho de todas as cargas nele manifestadas, o documento passa para o status de “Manifestado”. Se o documento amparar um trânsito aduaneiro nacional até o local de saída do País, ele passará por diversos status, até que finalmente o trânsito seja concluído, quando, então, o documento de transporte voltará para o status de “Manifestado”. Quando finalmente for entregue ao transportador no local de saída do País, o documento de transporte passará para o status de “Concluído”.
Passo a passo da retificação da manifestação
O passo a passo abaixo se refere à retificação de um MIC/DTA. A retificação de TIF/DTA e de DTAI é feita de maneira similar, embora haja menos abas e menos informações a serem prestadas nesses dois documentos de transporte.
1 - Se o usuário desejar alterar a manifestação de um documento de transporte, após localizá-la, ele deve escolher a aba onde se encontram as informações que ele deseja retificar e clicar no botão “editar”, como demonstra a figura abaixo, e proceder às alterações:
2 - Após realizar as alterações desejadas e descrever o motivo da retificação, o usuário deve clicar no botão “salvar” e uma mensagem de sucesso será exibida.
Inclusão e exclusão de carga
3 - No caso de inclusão ou exclusão de carga em um MIC/DTA (permitido apenas se ele ainda não estiver concluído), essa retificação também é feita na aba “conhecimento”. Entretanto, há algumas particularidades a serem observadas, as quais variam conforme o usuário queira incluir/excluir carga antes da sua recepção no local de despacho ou incluir/excluir carga após o despacho da carga manifestada.
OBS.: No caso de transporte próprio, como não existe um conhecimento de carga, no MIC/DTA manifestado pelo exportador existe uma aba específica para as cargas e outra chamada “dados complementares”, onde se encontram os demais dados do transporte realizado.
Incluir/excluir carga antes da recepção do documento de transporte no local de despacho
4 - Para retificações de carga em um documento de transporte e trânsito, antes da sua recepção no local de despacho, inicialmente, o usuário deve clicar no botão “incluir conhecimento”, se for esse o caso, ou no ícone de detalhamento do conhecimento de carga, se ele desejar alterar um conhecimento de embarque já manifestado, ou ainda na lixeira, se ele desejar excluir um conhecimento anteriormente manifestado, conforme indicado na figura abaixo:
5 – Em seguida, conforme o caso, o usuário deve clicar no botão “Incluir Nota Eletrônica, se ele desejar incluir uma nova nota fiscal em um conhecimento de carga já manifestado, ou na lixeira, se desejar excluir uma nota fiscal anteriormente manifestada, conforme indicado na figura abaixo:
6 – Por sua vez, se o usuário desejar incluir uma nova nota fiscal em um conhecimento de carga ainda não manifestado, primeiramente ele deve incluir o novo conhecimento, como explicado no passo 4 acima, e incluir a nota fiscal logo em seguida.
Dica: Mesmo após a recepção do documento de transporte no local de despacho, ainda é possível nele incluir uma nota fiscal, desde que ele ainda se encontre no status de “manifestado para despacho”, o que só ocorrerá se ainda houver cargas não apresentadas para despacho vinculadas ao documento. Entretanto, essa nota fiscal deverá também ser recepcionada individualmente pelo depositário, pois, como o documento de transporte já terá sido recepcionado sem essa nota, a simples vinculação da nota ao documento de transporte não a recepcionará. Consequentemente, enquanto não houver a recepção dessa nova nota, a DU-E correspondente não será apresentada para despacho, o que também não permitirá que o documento passe para o status de “Manifestado” e ele possa ser entregue posteriormente ao transportador. Por outro lado, se o depositário já tiver recepcionado a nota fiscal, não é possível a inclusão da nota no documento de transporte. Nesse caso, somente após o desembaraço da correspondente DU-E será possível incluí-la no documento.
7 – Se, por acaso, além de uma nova nota fiscal, um novo contêiner deva ser incluído no documento manifestado, primeiramente o usuário deve incluir o contêiner, para só então incluir a nota e vinculá-la a esse contêiner. Entretanto, isso só é possível se já houver um contêiner manifestado no MIC/DTA e o documento de transporte ainda não tiver sido recepcionado, caso contrário, a aba “Contêineres (pré-ACD)” não estará disponível para edição, como mostra a figura abaixo. Se for esse o caso, só esperando desembaraçar a DU-E para, em seguida, manifestar o contêiner.
Obs: Não é possível manifestar uma nova nota fiscal vinculada a um contêiner já recepcionado com o documento de transporte (a aba “Contêineres (pré-ACD)” não mais estará disponível). Nesse caso, se houver a inclusão da nota ela constará como carga solta no documento de transporte. Para corrigir a informação, o mais simples a fazer é cancelar o documento e refazer a manifestação após o desembaraço da carga, embora haja outras soluções possíveis dependendo do caso, como excluir o contêiner do documento (após o desembaraço da DU-E), desunitizá-lo e reunitizá-lo com toda a carga da DU-E novamente e remanifestá-lo no documento. Como já mencionado, o ideal é que todos os intervenientes trabalhem com atenção e com método, de maneira a não serem necessárias esse tipo de correções.
Incluir/excluir carga após o despacho da carga manifestada
8 - Para retificações de carga em um documento de transporte e trânsito já recepcionado para despacho ou que tenha sido manifestado com carga já submetida a despacho inicialmente, o usuário deve clicar no botão “incluir conhecimento”, se for esse o caso, ou no ícone de detalhamento do conhecimento de carga, se ele desejar alterar um conhecimento de embarque já manifestado, ou ainda na lixeira, se ele desejar excluir um conhecimento anteriormente manifestado, conforme indicado na figura abaixo:
Dica: pelo menos um conhecimento de carga deve ser mantido na manifestação, assim, se houver apenas um conhecimento manifestado e o usuário não quiser cancelar toda a manifestação, mas apenas trocar o conhecimento de carga, o usuário deve primeiramente incluir um novo conhecimento e, em seguida, excluir o anteriormente manifestado
9 – Após a inclusão dos dados do novo conhecimento ou de entrar no detalhamento de um conhecimento já manifestado, o usuário pode excluir cargas ou contêineres anteriormente manifestados, clicando no ícone de lixeira, ou incluir uma nova carga ou contêiner, clicando no botão “incluir Contêiner” ou “Incluir Documento”, conforme indicado na figura abaixo:
OBS: um documento de transporte terrestre, como o MIC, o TIF, a DTAI, já recepcionado para despacho ou manifestado com cargas já despachadas, até que ele esteja concluído, sempre estará estocado no CCT de maneira similar a um “contêiner com rodas”, ou seja, em um determinado local (URF+coordenadas) e sob a responsabilidade de algum interveniente (CNPJ/CPF), para posterior entrega. Como consequência, apenas cargas que estejam estocadas exatamente nesse mesmo local podem ser manifestadas no documento. Esse é o “Local da Manifestação” (vide figura abaixo). Pela mesma razão, se o documento de transporte e seu veículo forem transitados para um outro local e lá deva haver o carregamento de uma outra carga ou contêiner, nesse segundo local de manifestação só poderão ser manifestadas cargas e contêineres que estejam lá estocados e desde que um novo conhecimento de carga seja incluído.
Dica: como mostra a figura abaixo, se pode identificar as cargas recepcionadas juntamente com o documento de transporte e aquelas que foram manifestadas apenas após o seu desembaraço pela cor do ícone de expansão (+). O ícone destas últimas fica ativo para permitir verificar a quantidade de volumes manifestados.
10 - Concluída a retificação desejada, uma mensagem de sucesso será exibida.