Retificação de “outros documentos de transporte”
Fundamentalmente, é possível retificar todos as informações de uma manifestação dos dados de embarque, com exceção dos dados relativos à identificação do documento de transporte ou da viagem (escala ou voo), conforme o modal, e do transportador. Ressalte-se que a não prestação de informações sobre as operações executadas ou a sua prestação fora do prazo ou incorretamente sujeita o transportador à multa prevista no artigo 107, IV, “e”, do Decreto-Lei 37/66.
OBS1: não é permitido retificar um documento de transporte “outros-terrestres” (rodoviário e ferroviário) quando ele estiver na situação de concluído, ou seja, quando já tiver saído do País. Se, por exemplo, alguma carga não foi manifestada, o transportador deve procurar a unidade da RFB do local de embarque, a fim de que esta avalie o caso, constate o efetivo embarque da carga para o exterior e oriente o interessado sobre como proceder para regularizar aquela pendência específica.
OBS2: a manifestação de dados de embarque nos modais aquaviários e aéreo são sempre registradas com as cargas já embarcadas e esses documentos de transporte não são numerados nem podem ser entregues, mas apenas manifestados, razão pela qual não mudam de status nem possuem uma aba de “histórico de situações”.
Para saber em que situação se encontra um documento de transporte do tipo “outros-terrestres”, deve-se consulta-lo e verificar essa informação na aba “Histórico de Situações”, conforme exemplo abaixo:
Após o seu registro, o documento de transporte do tipo “outros-terrestres” fica no status de “Manifestado”. Quando ele finalmente for entregue ao transportador no local de saída do País, ele passará para o status de “Concluído”. Em casos excepcionais em que a RFB autorizar a entrega da carga, antes da sua manifestação, quando houver a manifestação do documento de transporte já no local de sua saída para o exterior, o documento passará automaticamente para o status de “concluído”.
Passo a passo da retificação da manifestação
1 – Se o usuário desejar alterar uma manifestação já registrada, após localizá-la, ele deve escolher a aba onde se encontram as informações que ele deseja retificar e clicar no botão “editar”, como demonstra a figura abaixo, e proceder às alterações:
2 - Após realizar as alterações desejadas e descrever o motivo da retificação, o usuário deve clicar no botão “salvar” e uma mensagem de sucesso será exibida.
Inclusão e exclusão de carga
3 - No caso de inclusão ou exclusão de carga em uma manifestação já realizada, essa retificação também é feita na aba “conhecimento”. O usuário, após localizar a manifestação que ele deseja retificar, deve clicar no botão “incluir conhecimento”, se for esse o caso, ou no ícone de detalhamento do conhecimento de carga, se ele desejar alterar um conhecimento de embarque já manifestado, ou ainda na lixeira, se ele desejar excluir um conhecimento anteriormente manifestado, conforme indicado na figura abaixo:
Dica: pelo menos um conhecimento de carga deve ser mantido na manifestação, assim, se houver apenas um conhecimento manifestado e o usuário não quiser cancelar toda a manifestação, mas apenas trocar o conhecimento de carga, o usuário deve primeiramente incluir um novo conhecimento e, em seguida, excluir o anteriormente manifestado.
4 - Após a inclusão dos dados do novo conhecimento ou de entrar no detalhamento de um conhecimento já manifestado, o usuário pode excluir cargas ou contêineres anteriormente manifestados, clicando no ícone de lixeira, ou incluir uma nova carga ou contêiner, clicando no botão “incluir Contêiner” ou “Incluir Documento”, conforme indicado na figura abaixo:
OBS1: a manifestação de dados de embarque de cargas transportadas pelos modais aquaviários e aéreo sempre é registrada após o embarque das cargas em um determinado local. Esse é o local da manifestação (vide figura acima). Consequentemente, apenas cargas que tiverem sido entregues ao transportador nesse mesmo local ou que tiverem sido entregues em outro porto ou aeroporto para serem transbordadas ou baldeadas no local da manifestação podem ser ali manifestadas.
OBS2: um documento de transporte do tipo “outros-terrestres”, até que ele esteja concluído, sempre estará estocado no CCT de maneira similar a um “contêiner com rodas”, ou seja, em um determinado local (URF+coordenadas) e sob a responsabilidade de algum interveniente (CNPJ/CPF), para posterior entrega. Como consequência, apenas cargas que estejam estocadas exatamente nesse mesmo local podem ser manifestadas no documento. Esse é o “Local da Manifestação” (vide figura abaixo):
DICA: se a carga aérea ou aquaviária for transbordada ou baldeada em local distinto do local do embarque indicado na DU-E, não ocorrerá o evento CCE e a DU-E não será averbada. Consequentemente, o exportador deverá retificar o local do embarque da DU-E. Entretanto, essa retificação não é suficiente, pois o evento CCE ocorre no módulo CCT, que é independente da DU-E. Por essa razão, é necessário que a manifestação seja retificada para que a rotina de verificação das condições de CCE seja acionada novamente. Assim, basta que seja feita uma alteração em qualquer campo da manifestação, por exemplo no campo de “observações”, para que essa rotina seja acionada novamente e ocorra o evento CCE, o que viabilizará a averbação da DU-E.
5 - Concluída a retificação desejada, uma mensagem de sucesso será exibida.