Registro da manifestação dos dados de embarque
1 - Uma vez dentro do Portal, o usuário deve acessar o menu “exp” ou clicar no botão “Exportação”, conforme indicado (marcação vermelha) na imagem abaixo:
2 - Em seguida basta acessar o menu “Carga e Trânsito >> Manifestação dos Dados de Embarque >> Manifestar” conforme indicado na imagem abaixo:
O formulário para inserção dos dados será aberto.
3 - A primeira aba do formulário de manifestação dos dados de embarque denomina-se “Dados Gerais”, que contém, entre outros, dados do transportador, do veículo e do documento de transporte, os quais variam ligeiramente, conforme o modal de transporte escolhido:
Aqui o usuário deverá:
a) Selecionar o tipo de documento de transporte sendo manifestado, sendo que, afora aqueles previstos em acordos internacionais (MIC/DTA; TIF/DTA; e DTAI), todos os demais são classificados como “outros”, que fundamentalmente são aqueles utilizados nos modais de transporte aéreo e aquaviários.Tratando-se do modal aquaviário, os dados de embarque de cada exportação, registrados no sistema Mercante (conhecimento eletrônico, manifesto eletrônico e escalas), migrarão, automaticamente, por meio de integração com o Portal Único do Siscomex, para o módulo CCT, no oitavo dia após o passe de saída do veículo transportador. Para a manifestação de MIC/DTA, TIF/DTA e DTAI no Portal Siscomex, deve-se consultar as orientações específicas nos Manuais Aduaneiros.
b) indicar a via de transporte utilizada;
c) indicar se o transportador é o exportador;
Importante: se o próprio exportador for o transportador, apenas DU-E do próprio exportador poderá ser manifestada.
d) informar os dados referentes ao veículo, conforme o modal de transporte; e
e) indicar o local de embarque (saída) para o exterior.
Importante: se o local de embarque indicado na DU-E não for o mesmo indicado na manifestação, não ocorrerá o evento CCE, assim, o transportador deve informar corretamente ao exportador o local onde deverá ocorrer o embarque e informá-lo em caso de alteração, a fim de que ele retifique a DU-E, antes da manifestação dos dados de embarque.
Dica: se o local do efetivo embarque para o exterior for retificado na DU-E após a manifestação dos dados de embarque, para que ocorra o evento CCE, o transportador deverá retificar a manifestação, a fim de que a rotina de apuração de CCE rode novamente.
4 – A próxima aba contém dados relativos às cargas transportadas, conforme tela abaixo.
Nessa aba o usuário deve informar:
a) os dados relativos ao frete (se não for transporte próprio) e ao consignatário das mercadorias; e
b) o(s) contêiner(es) e/ou a quantidade de cargas soltas, por tipo de embalagem ou granel, que ele está manifestando.
Observação: Se a carga manifestada ainda estiver estocada em recinto (regra geral dos modais terrestres), após a manifestação, o depositário deverá entregá-la ao transportador com base no documento de transporte manifestado.
5 – Por fim, na terceira aba, o usuário pode conferir os dados manifestados e, se tudo estiver correto, concluir a manifestação.
Concluído o processo, uma mensagem de sucesso será exibida.
6 - Caso se deseje continuar a manifestação de dados de embarque e incluir conhecimentos de carga adicionais, o usuário deve clicar na aba “conhecimento”, conforme destacado acima e demonstrado na figura abaixo, e retomar a sequência de manifestação acima, a partir do passo 4.
Para incluir novos conhecimentos de carga em documento de transporte já manifestado ou corrigir retificar outros dados de uma manifestação já realizada, consulte a página “Retificação e cancelamento da manifestação dos dados de embarque”.