Exportação de cargas cujo transporte exija mais de um veículo
O anteriormente chamado “despacho fracionado” não encontra mais abrigo no novo processo de exportação, por não ser mais necessário. Com a DU-E, existem duas maneiras para se realizar embarques de cargas cujo volume ou peso, eventualmente, exceda a capacidade de carga de um único veículo terrestre:
Registro de uma DU-E para cada veículo transportador
A maneira mais prática e direta para realizar a operação é efetuar o registro de uma DU-E para cada veículo transportador. Como cada veículo deve possuir uma ou mais notas fiscais que amparem a carga que transporta, à medida em que essas notas são recepcionadas no CCT, a DU-E pode ser desembaraçada e esse veículo cruzar a fronteira.
Registro de uma única DU-E para toda a operação
Uma outra opção igualmente válida é efetuar o registro de uma única DU-E com a quantidade total a ser exportada em todos os veículos. Nesse caso, proceder-se-á ao registro/recepção no CCT de cada NF-e de remessa (nota "filha") que acompanha o transporte realizado por cada veículo. Desta forma, à medida que cada veículo entra em recinto alfandegado, o próprio CCT controla o “saldo” ainda a recepcionar de toda a DU-E registrada. Ressalte-se que, nessa modalidade, apenas após todos os veículos terem sido recepcionados no local do despacho a DU-E é apresentada para despacho e pode ser desembaraçada, momento a partir do qual os veículos podem cruzar a fronteira. É quando ocorre o evento CCE (Carga Completamente Exportada) e a posterior averbação da exportação.