Localização da Carga no CCT
O módulo CCT controla a “localização” da carga de exportação e sua movimentação entre os diversos intervenientes durante todo o despacho aduaneiro.
A localização da carga no CCT é sempre definida:
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pelo CNPJ ou CPF do interveniente responsável pelo local onde ela se encontra;
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pelo código da unidade da Receita Federal (URF) com jurisdição aduaneira sobre esse local; e
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pelas coordenadas geográficas desse local.
Assim, a todo momento e até que a DU-E/RUC ou MRUC esteja na situação CCE, a carga sempre estará sob a jurisdição de uma unidade da Receita Federal, sob a responsabilidade de um interveniente e em um determinado par de coordenadas. Como consequência, não é possível, por exemplo, entregar uma carga a um interveniente que não possua um CNPJ ou CPF (por exemplo, um estrangeiro).
Outra importante observação é que o sistema trabalha com a lógica do interveniente que está executando a ação, ou seja, quando ocorre uma entrega de carga, esta permanece sob a jurisdição da mesma URF e nas mesmas coordenadas geográficas de quem entregou, mas muda o CNPJ/CPF do responsável, que passará a ser aquele de quem recebeu a carga. Pela mesma razão, quando ocorre uma recepção de carga, esta passa para a responsabilidade do CNPJ/CPF do recebedor e também para jurisdição da URF e para as coordenadas de onde ela se encontra.
É essa mesma localização que irá determinar se será ou não necessário utilizar umas das formas de trânsito aduaneiro de exportação para completar a operação.
A falta de compreensão total desses conceitos tem levado a erros frequentes, principalmente quando a carga não está sob a responsabilidade de um recinto aduaneiro. Quando a carga está com um recinto, o sistema automaticamente identifica a URF, o CNPJ e as coordenadas correspondentes. Entretanto, quando o interveniente não é um recinto, esses três elementos necessitam ser precisamente informados pelo usuário em algum momento, dependendo do tipo de operação que se pretende realizar. Por exemplo, um único dígito diferente ou a mais ou a menos nas coordenadas é suficiente para o sistema entender que a carga está em uma localização distinta da informada. Uma coordenada positiva em vez de negativa, por exemplo, pode indicar ao sistema que a carga se encontra do outro lado do mundo.
Por exemplo, se porventura um transportador pretende unitizar, consolidar ou transitar uma carga não estocada em recinto, ele precisa indicar corretamente a localização onde se realiza a operação, pois o sistema irá verificar se a(s) carga(s) está(ão) realmente nesse local. Se tudo estiver sendo feito como esperado, a localização no sistema e a localização física será a mesma, já que se espera que os registros no sistema reflitam os fatos reais (vide ADE Coana 12/18). Porém, na dúvida, o usuário deve consultar no estoque pós-ACD a localização (URF+CNPJ/CPF+coordenadas) exata onde se encontra a carga. Pela mesma razão, se ele tentar manifestar uma carga que não está na localização por ele indicada, o sistema criticará essa informação.
Abaixo se encontram alguns exemplos de mensagens de erro apresentadas ao usuário quando é informada localização equivocada:
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Carga não encontrada no estoque do local onde está sendo manifestada;
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DU-E/RUC não está estocada no local informado;
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DU-E ou Declaração vinculada à RUC está estocada em um local diferente do local de consolidação;
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Contêiner não está estocado no Local de Origem informado;
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RUC Master não está estocada no local da desconsolidação;
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RUC não está totalmente estocada do local da desconsolidação.