Coordenadas Geográficas
As coordenadas geográficas desempenham um importante papel no controle de carga do Portal Único. Elas servem para definir os locais de despacho e embarque de uma operação de exportação e futuramente serão utilizadas também no controle do trânsito aduaneiro de exportação.
O local de despacho de uma DU-E é sempre definida pelo conjunto:
- CNPJ ou CPF do interveniente responsável pelo local;
- código da unidade local da RFB (URF) com jurisdição aduaneira sobre esse local; e
- coordenadas geográficas desse local.
Por sua vez, o local de embarque de uma DU-E é sempre definido pelo conjunto:
- código da URF com jurisdição aduaneira sobre esse local; e
- coordenadas geográficas desse local.
Todo recinto aduaneiro onde se processe o despacho de exportação ou que, por alguma razão, receba carga de exportação em trânsito com destino ao exterior deve ter suas coordenadas cadastradas na "tabela 61" do sistema Siscomex.
Algumas URFs localizadas em zona primária também têm coordenadas próprias, cadastradas na "tabela 60" do Siscomex e podem ser indicadas como local de embarque, entretanto, se os recintos nela localizados não tiverem as mesmas coordenadas da URF, isso pode impedir a ocorrência do evento CCE e da consequente averbação da carga, pois o exportador pode indicar a URF como local do embarque e o transportador indicar o recinto, ou vice versa, e o sistema interpretará que são locais distintos. Assim, recomenda-se indicar um recinto de zona primária como o local do embarque.
A fim de minimizar a possibilidade de erros, foram cadastradas as coordenadas geográficas apenas dos recintos onde foram registradas operações de exportação em 2015 e 2016 e das URF situadas em zona primária, onde se efetuam embarques de exportação. Assim, por exemplo, as delegacias da Receita Federal de Uruguaiana e Foz do Iguaçu não têm coordenadas cadastradas, pois elas estão fora da zona primária.
Em razão desse critério inicial, em princípio, apenas novos recintos aduaneiros necessitarão ter suas coordenadas cadastradas. Nesse caso, quando o exportador tentar indicar como local de despacho ou embarque um recinto sem coordenadas, ou ele não o encontrará entre aqueles listados na tela de preenchimento da DU-E, ou receberá a mensagem abaixo, caso ele utilize equipamento próprio para envio de declarações (web service) para o Portal.
<message>Recinto aduaneiro xxxxxxx não possui as coordenadas geográficas cadastradas. Procure a RFB e solicite atualização do cadastro.</message>
Para atualizar as coordenadas de um recinto aduaneiro ou criar um novo recinto, a URF deve primeiramente efetuar algumas verificações:
- Confirmar que no recinto realmente está ou estará autorizado o processamento de despachos de exportação ou o recebimento de carga em trânsito de exportação.
- Verificar se o recinto se encontra fisicamente na mesma na zona primária onde se encontra a URF à qual ele está jurisdicionado. Em caso afirmativo, em princípio devem ser cadastradas as mesmas coordenadas da URF. Como exceção, a URF pode entender conveniente impor maior controle sobre determinado recinto de sua zona primária, bastando, para tal fim, ela solicitar o cadastro de coordenadas próprias para o recinto, assim, todas as movimentações desde ou para esse recinto só serão permitidas sob regime de trânsito controlado pelo CCT.
- Se o recinto se encontra em zona secundária ou, se em zona primária, mas jurisdicionado a uma URF fora da zona primária, devem ser utilizadas as coordenadas do próprio recinto.
Confirmada a necessidade de sua atualização ou criação e identificadas as coordenadas geográficas a serem utilizadas, a URF solicitará a atualização ou criação do recinto na tabela 61 ao setor responsável pela manutenção das tabelas do Siscomex.
A eventual atualização de coordenadas geográficas de uma URF deve ser providenciada de maneira similar.