Formas de Exportação utilizando a DU-E
O exportador poderá optar por uma destas 3 formas de realizar sua exportação por meio de DU-E (art. 11 da IN RFB n° 1.702, de 2017):
I - exportação própria;
II - exportação por meio de operador de remessa expressa ou postal; ou
III - exportação por conta e ordem de terceiro.
EXPORTAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA
Hipótese de exportação em que o declarante e o exportador da DU-E são a mesma pessoa (física ou jurídica).
Para a DU-E, distintos estabelecimentos de uma empresa não são considerados pessoas distintas. Dessa forma, uma DU-E de exportação por conta própria pode ser instruída com notas fiscais de diferentes filiais de uma mesma empresa.
EXPORTAÇÃO POR MEIO DE OPERADOR DE REMESSA EXPRESSA OU POSTAL
Hipótese de exportação em que declarante e exportador são pessoas distintas, sendo que o declarante da DU-E obrigatoriamente deve ser empresa de transporte expresso internacional ou os Correios (art. 12 da IN RFB n° 1.702, de 2017).
EXPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO
Hipótese de exportação em que declarante e exportador são pessoas distintas, sendo que o declarante da DU-E será uma pessoa jurídica especificamente contratada para essa atividade, inclusive na qualidade de operador logístico (art. 13 da IN RFB n° 1.702, de 2017).
Importante: o despachante aduaneiro, no exercício de suas atividades nunca será o declarante da DU-E. Na verdade ele atua como representante do declarante.
Nos casos de exportação por conta e ordem de terceiro, somente poderá figurar como declarante pessoa jurídica habilitada para a prática de atos no Siscomex, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015 (§ 1° do art. 13 da IN RFB n° 1.702, de 2017).
A exportação por conta e ordem de terceiro será permitida somente por meio de DU-E instruída com NF-e emitida pelo exportador (§ 2° do art. 13 da IN n° 1.702, de 2017).
Esse tipo de operação independe de qualquer outro tipo de procedimento administrativo no Siscomex ou junto à RFB, nem mesmo a apresentação do contrato de prestação dos serviços.
Atenção: a exportação indireta não se confunde com a exportação por conta e ordem de terceiros.
LEGISLAÇÃO
Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 2017
Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 2015
Instrução Normativa 1415, de 2013 (Repetro antigo)