Tabela de Infrações
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INFRAÇÃO |
BASE LEGAL |
PENALIDADE |
REDUÇÃO |
LIMITE MÍNIMO |
LIMITE MÁXIMO |
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Reincidência, genérica ou específica de fraude relativamente a preço, peso, medida, classificação ou qualidade e Exportação ou tentativa de exportação de mercadoria proibida de sair do País. |
Art. 718, caput e inciso I, do Regulamento Aduaneiro |
60% a 100% do Valor da Mercadoria |
Não |
Não |
Não |
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Fraude de forma inequívoca, relativamente a preço, peso, medida, classificação ou qualidade |
Art. 718, caput e inciso II, Alínea “a”, do Regulamento Aduaneiro |
20 a 50% do Valor das mercadorias |
Não |
Não |
Não |
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Exportação ou tentativa de exportação de mercadoria proibida de sair do País. |
Art. 718, caput, inciso II, alínea “b” do Regulamento Aduaneiro |
20% a 50% do Valor da Mercadoria |
Não |
Não |
Não |
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Descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos na exportação temporária, ou de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo. |
Art. 724, do Regulamento Aduaneiro |
5% do Preço Normal da Mercadoria |
Não Art. 734, caput e inciso I do Regulamento Aduaneiro |
R$ 500,00. Art. 724, § 1º do Regulamento Aduaneiro |
Não |
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Falta de pagamento do Imposto de Exportação |
Art. 725, I, do Regulamento Aduaneiro |
75% do valor total ou da diferença dos tributos |
50%. Art. 732, caput, do Regulamento Aduaneiro |
Não |
Não |
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Falta de declaração e declaração inexata, excetuada as hipóteses de sonegação, fraude e ou conluio. |
Art. 725, I, do Regulamento Aduaneiro |
75% do valor total ou da diferença dos tributos |
50%. Art. 732,caput, do Regulamento Aduaneiro |
Não |
Não |
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Falta de declaração e declaração inexata, nas hipóteses de sonegação, fraude e ou conluio. |
Art. 725, II, do Regulamento Aduaneiro |
150% do valor total ou da diferença dos tributos |
50%. Art. 732,caput, do Regulamento Aduaneiro |
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Pessoa jurídica que ceder seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vistas ao acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários |
Art. 727, do Regulamento Aduaneiro |
10% do valor da operação |
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
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Não localização de contêiner ou qualquer veículo contendo mercadoria, no regime de trânsito aduaneiro. |
Art. 728, inciso II, do Regulamento Aduaneiro |
R$ 15.000,00 por contêiner ou veículo |
Não. Art. 734, caput e inciso I do Regulamento Aduaneiro |
Não |
Não |
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Desacato à autoridade aduaneira |
Art. 728, inciso III, do Regulamento Aduaneiro |
R$ 10.000,00 |
Não. Art. 734, caput e inciso I do Regulamento Aduaneiro |
Não |
Não |
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Não apresentação a fiscalização dos documentos da operação que realizar ou intervir |
Art. 728, inciso IV, alínea “ b”, do Regulamento Aduaneiro |
R$ 5.000,00 por mês calendário |
Não. Art. 734, caput e inciso I do Regulamento Aduaneiro |
Não |
Não |
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Embaraçar, impedir ou dificultar a ação da fiscalização aduaneira |
Art. 728, inciso IV, alínea “c”, do Regulamento Aduaneiro |
R$ 5.000,00 |
Não. Art. 734, caput e inciso I do Regulamento Aduaneiro |
Não |
Não |
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Saída de veículo de local ou recinto sob controle aduaneiro, sem autorização da autoridade aduaneira |
Art. 728, inciso IV, alínea “d”, do Regulamento Aduaneiro |
R$ 5.000,00 |
Não. Art. 734, caput e inciso I do Regulamento Aduaneiro |
Não |
Não |
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Deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, aplicada à empresa de transporte internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta-a-porta, ou ao agente de carga. |
Art. 728, inciso IV, alínea “e”, do Regulamento Aduaneiro |
R$ 5.000,00 |
Não. Art. 734, caput e inciso I do Regulamento Aduaneiro |
Não |
Não |
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Violação de volume, de unidade de carga, ou de dispositivo de segurança que contenha mercadoria sob controle aduaneiro |
Art. 728, inciso VI, do Regulamento Aduaneiro |
R$ 2.000,00 |
Não. Art. 734, caput e inciso I do Regulamento Aduaneiro |
Não |
Não |
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Não localização de volume depositado em local ou recinto sob controle aduaneiro |
Art. 728, inciso VII, alínea ”a”, do Regulamento Aduaneiro |
R$ 1.000,00 por volume |
Não. Art. 734, caput e inciso I do Regulamento Aduaneiro |
Não |
Não |
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Substituição do veículo em trânsito aduaneiro, sem prévia autorização da autoridade aduaneira |
Art. 728, inciso VII, alínea “ b”, do Regulamento Aduaneiro |
R$ 1.000,00 |
Não. Art. 734, caput e inciso I do Regulamento Aduaneiro |
Não |
Não |
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Descumprimento de condição estabelecida pela administração aduaneira para a prestação de serviços relacionados com o despacho aduaneiro |
Art. 728, inciso VII, alínea “ c”, do Regulamento Aduaneiro |
R$ 1.000,00 por dia |
Não. Art. 734, caput e inciso I do Regulamento Aduaneiro |
Não |
Não |
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Não localização da carga a granel depositada em local ou recinto sob controle aduaneiro |
Art. 728, inciso VIII, alínea “b”, do Regulamento Aduaneiro |
R$ 500,00 por tonelada |
Não. Art. 734, caput e inciso I do Regulamento Aduaneiro |
Não |
Não |
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Falta de volume de mercadoria, no veículo em trânsito aduaneiro |
Art. 728, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro |
R$ 300,00 por volume |
Não. Art. 734, caput e inciso I do Regulamento Aduaneiro |
Não |
R$ 15.000,00 |
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Falta de carga a granel, no veículo em trânsito aduaneiro |
Art. 728, inciso X, alínea “a”, do Regulamento Aduaneiro |
R$ 200,00 por tonelada |
Não. Art. 734, caput e inciso I do Regulamento Aduaneiro |
Não |
R$ 15.000,00 |
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Carga não manifestada pelo transportador |
Art. 728, inciso XI, alínea “a”, do Regulamento Aduaneiro |
R$ 100,00 por volume |
Não. Art. 734, caput e inciso I do Regulamento Aduaneiro |
Não |
Não |
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Diferença de peso em relação ao manifesto de carga a granel acima de 5%, apresentado pelo transportador rodoviário ou ferroviário |
Art. 728, inciso XI, alínea “b”, do Regulamento Aduaneiro |
R$ 100,00 por ponto percentual que ultrapasse a margem de 5% |
Não. Art. 734, caput e inciso I do Regulamento Aduaneiro |
Não |
Não |
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Transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento. |
Art. 731, do Regulamento Aduaneiro |
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) |
Não Art. 734, caput e inciso I do Regulamento Aduaneiro |
Não |
Não |
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Reincidência |
Art. 731, § 1°, do Regulamento Aduaneiro |
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) |
Não Art. 734, caput e inciso I do Regulamento Aduaneiro |
Não |
Não |
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Falta de rotulagem ou marcação de volumes. Exceção |
R$ 196,18 |
Não |
Não |
Não |
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Omissão ou prestação de forma inexata ou incompleta de informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado. |
multa de 1% sobre o preço normal definido no art. 2o do Decreto-Lei no 1.578, de 1977 |
Não |
R$500,00 (quinhentos reais) |
Não |