Gestão de Riscos
O monitoramento dos riscos relacionados com a operação de exportação estabelece níveis diferenciados de conferência aduaneira para a declaração de exportação e é realizado por meio de módulo específico do Portal Único Siscomex, sendo executado em diferentes momentos do fluxo, por ocasião:
a) da apresentação da carga para despacho (ACD);
b) da solicitação de embarque antecipado;
c) da solicitação de retificação;
d) da autorização e da conclusão de trânsito aduaneiro.
A seleção de determinada operação para conferência aduaneira será efetuada com a aplicação de parâmetros e critérios estabelecidos pela Coana, com base, entre outros, nos seguintes dados (art. 58 da IN RFB nº 1702/2017):
I - histórico de cumprimento da legislação tributária e aduaneira pelos intervenientes na operação;
II - natureza, volume e valor da exportação;
III - país de aquisição e destinação dos bens exportados;
IV - tratamento tributário e enquadramento da operação; e
V - características dos bens exportados.
ANÁLISE DE RISCO NA APRESENTAÇÃO PARA DESPACHO
Em despachos que não sejam de embarque antecipado, imediatamente após o execução da ACD ocorre a análise de risco da operação de exportação, que determinará o canal de conferência aduaneira aplicável (verde, laranja ou vermelho).
No caso de a DU-E ser selecionada para canal de conferência laranja ou vermelho, a exportação é submetida, respectivamente, à conferência documental e/ou física pelas equipes de fiscalização de despacho da RFB.
Depois da apresentação da carga para despacho, a DU-E será submetida à análise de risco aduaneiro e selecionada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira: (art. 58 da Instrução Normativa nº 1.702, de 2017)
I - verde, pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensadas a análise documental e a verificação da mercadoria;
II - laranja, pelo qual será realizada a análise documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria; ou
III - vermelho, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada depois da realização da análise documental e da verificação da mercadoria.
ANÁLISE DE RISCO NO REGISTRO DA DU-E DE EMBARQUE ANTECIPADO
Depois do registro da DU-E, a solicitação de embarque antecipado será imediatamente submetida à análise de risco aduaneiro, que determinará se o embarque será deferido automaticamente ou dependerá de análise e deferimento por Auditor-Fiscal da RFB (art. 98 da IN RFB nº 1702/2017), a depender dos riscos inerentes ao tipo de operação a ser realizada.
ANÁLISE DE RISCO NA SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DA DU-E
Depois da apresentação da carga para despacho, a efetivação da retificação dependerá de deferimento da RFB. Dessa forma, assim que a solicitação de retificação é registrada, esta é submetida à análise de risco aduaneiro, que determinará se tal deferimento será automático ou manual, dependendo de análise por Auditor-Fiscal da RFB (art. 28 da IN RFB nº 1702/2017).
ANÁLISE DE RISCO NA AUTORIZAÇÃO E CONCLUSÃO DO TRÂNSITO
Depois do registro da manifestação de embarque para trânsito aduaneiro nacional, a operação será submetida a análise de risco aduaneiro e o regime de trânsito poderá ser autorizado de forma automática ou com intervenção da fiscalização aduaneira (art. 72 da IN RFB nº 1702/2017).
Depois do registro da recepção da carga em trânsito, a operação será submetida a análise de risco aduaneiro e o trânsito aduaneiro poderá ser concluído de forma automática ou com intervenção da fiscalização aduaneira (art. 76 da IN RFB nº 1702/2017).
LEGISLAÇÃO
Instrução Normativa RFB nº 1702/2017