Resumo da operação de entrega de carga
O interveniente (normalmente um depositário, mas também qualquer outro interveniente que tenha sob sua custódia uma carga de exportação) deve acessar a funcionalidade apropriada no Portal Único Siscomex e informar o número da DU-E/RUC, contêiner ou documento de transporte sendo entregue e algumas outras informações sobre a carga e quem a receberá. O próprio sistema verifica se a carga está em condições de ser entregue, a saber:
a) Se a carga está desembaraçada ou com embarque antecipado autorizado;
b) Se não existe bloqueio de embarque registrado pela RFB ou pelo exportador ou por órgão anuente.
Caso as condições para entrega não estejam satisfeitas, o sistema impedirá a entrega da carga.
Nota: o bloqueio de embarque é uma funcionalidade disponível para o declarante/exportador e também para a RFB e órgãos anuentes. Ela não impede o desembaraço, mas impede a entrega da carga, ou seja, impede que a carga saia do recinto ou local onde se encontra. Este impedimento permanece até que o responsável pelo bloqueio execute a ação de desbloquear.