Registro da entrega de carga
1 - Uma vez dentro do Portal, o usuário deve acessar o menu “exp” ou clicar no botão “Exportação” conforme indicado (marcação vermelha) na imagem abaixo:
2 - Em seguida basta acessar o menu “Carga e Trânsito >> Entrega de Carga >> Entregar” conforme indicado (marcação vermelha) na imagem abaixo:
O formulário para inserção dos dados será aberto.
Nota: embora a IN RFB 1.702/2017, demais atos normativos e comunicações que tratam do Portal Único e da recepção da carga refiram-se ao “módulo CCT” (módulo de controle de carga e trânsito), este módulo é transparente para o usuário. Suas diversas funcionalidades encontram-se distribuídas no menu do Portal Único Siscomex. Em suma, todas as ações serão realizadas no Portal Único Siscomex.
3 - A primeira aba do formulário de entrega de carga denomina-se “Dados Gerais”:
Aqui o usuário deverá, primeiramente, selecionar o tipo de entrega a realizar, que pode ser por DU-E/RUC, contêiner ou documento de transporte, conforme demonstra a tela abaixo.
A entrega por DU-E/RUC se aplica a cargas soltas, granéis ou veículos (não é o veículo transportador, mas veículos sendo exportados em um navio ou caminhão “cegonha”, por exemplo), já a entrega com base em documento de transporte se aplica aos modais terrestres, seja de carga recepcionada e já carregada no veículo que a levará ao exterior, seja de carga primeiramente desembaraçada e posteriormente carregada no veículo e então manifestada no Portal, com ela ainda no local da entrega a ser realizada (em regra, um recinto). Nesses dois casos, as cargas, e o próprio veículo, são entregues com base no documento manifestado.
A entrega com base em documento de transporte é tratada em tópico específico dos manuais.
Os exemplos a seguir se referem a uma entrega por DU-E e por contêiner: