Introdução
A entrega é a informação prestada pelo interveniente (frequentemente, um depositário), referente às cargas por ele entregues a outro interveniente em um determinado local. Se aplica, em regra, à carga que ingressou em um recinto aduaneiro com intuito de exportação e que esteja saindo deste, já desembaraçada, para embarque ou transposição de fronteira, ou para iniciar trânsito aduaneiro.
Uma carga só pode ser entregue por aquele que, no CCT, estiver na sua posse. Em regra, é o depositário que primeiro recepciona a carga no CCT e, consequentemente, faz a sua entrega a um operador portuário ou transportador.
OBS: Só pode realizar uma entrega de carga a um depositário um interveniente que também seja depositário.
Essa mesma funcionalidade pode ser usada também para entregar uma carga que tenha sido submetida a despacho fora de recinto, por interveniente que a tenha recepcionado para despacho de exportação, mas que não seja um depositário, assim como por um transportador a outro, ou por um exportador a um transportador, no caso de despacho domiciliar, entre outros.
Em regra, conforme estabelece os arts. 4º e 5º do ADE Coana 12/2018, o registro da entrega no CCT deve ser realizado logo antes da ocorrência física dessa operação e deve ser integrado e simultâneo ao registro dessa operação no seu próprio sistema de controle informatizado, obrigatoriamente, no caso dos depositários e operadores portuários, e preferencialmente no caso dos demais intervenientes.
O registro da operação de entrega tem como objetivos principais:
a) Possibilitar ao sistema identificar quem está com a responsabilidade sobre a carga em um dado momento;
b) Minimizar o risco de uma carga deixar o local onde se encontre sem estar liberada ou antes que o trânsito aduaneiro tenha sido concedido, se for o caso;
No que diz respeito à saída das cargas de recinto ou outro local com destino ao exterior, transportadas pelo modal rodoviário, destacam-se as seguintes especificidades:
a) As cargas destinadas à exportação já saem do local, devidamente carregadas nos veículos que as conduzirão ao exterior.
b) O transporte da carga está amparado por documento de transporte internacional manifestado no CCT (MIC/DTA, TIF-DTA, DTAI e “outros”).
Saiba mais:
Principais Funcionalidades do Módulo CCT - site do Portal Único Siscomex
LEGISLAÇÃO